Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene

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Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene

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Texto do artigo · p. 11 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene, doravante (CGRNR) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de caráter social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o bairro Ribwene sediado no Bairro Ribwene, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Um)Participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e atividades turísticas para as comunidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) Promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao Ambiente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 11 O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) associados – os que aderem numa base voluntaria e livre às ideias do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité;
Número ou marcador · p. 11 d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 11 d) A qualidade de membro do CGRNR é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNR;
Número ou marcador · p. 11 c) requerer a convocação extraordinária da AG;
Número ou marcador · p. 11 d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
Número ou marcador · p. 11 e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 11 f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 g) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) participar em reuniões que tiver sido convocado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 O CGRNR integra: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 11 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNR do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Regulamento interno estabelece o
Texto do artigo · p. 11 regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNR;
Número ou marcador · p. 11 b) apreciar informação sobre atividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) aprovar orçamento apresentado para realização das atividades do CGRNR;
Número ou marcador · p. 11 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam o CGRNR;
Número ou marcador · p. 11 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 11 g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A MAG é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 12 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
Texto do artigo · p. 12 Substituir o Presidente da Mesa de A s s e m b l e i a e m c a s o d e impedimento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos;e.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 12 Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É constituído por um presidente, VicePresidente, Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) desenvolver ações que concorram para a realização dos objetivos Associação;
Número ou marcador · p. 12 c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos
Texto do artigo · p. 12 objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
Número ou marcador · p. 12 e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 12 f) gestão corrente e diária do comité.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O CF é constituído por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 a) fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 12 c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Número ou marcador · p. 12 Um) O CGRNR pode adquirir património móvel e imóvel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Número ou marcador · p. 12 a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 12 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
Número ou marcador · p. 12 c) os fundos doados pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 12 Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução ou extinção do CGRNR só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os Membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
Número ou marcador · p. 12 Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação. Maputo, 30 de Janeiro de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene, doravante (CGRNR) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de caráter social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 11: O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o bairro Ribwene sediado no Bairro Ribwene, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 11: Um)Participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e atividades turísticas para as comunidades.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) Promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade.
  14. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao Ambiente.
  15. Número ou marcador, página 11: Cinco) Divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
  19. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
  23. Texto do artigo, página 11: O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 11: a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
  25. Número ou marcador, página 11: b) associados – os que aderem numa base voluntaria e livre às ideias do comité;
  26. Número ou marcador, página 11: c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité;
  27. Número ou marcador, página 11: d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  30. Número ou marcador, página 11: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 11: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
  32. Número ou marcador, página 11: c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
  33. Número ou marcador, página 11: d) A qualidade de membro do CGRNR é pessoal e intransmissível.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 11: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 11: b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNR;
  39. Número ou marcador, página 11: c) requerer a convocação extraordinária da AG;
  40. Número ou marcador, página 11: d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
  41. Número ou marcador, página 11: e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  42. Número ou marcador, página 11: f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
  43. Número ou marcador, página 11: g) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) participar em reuniões que tiver sido convocado.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 11: O CGRNR integra: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 11: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 11: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  56. Texto do artigo, página 11: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  57. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNR do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 11: Três) Regulamento interno estabelece o
  66. Texto do artigo, página 11: regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  70. Texto do artigo, página 11: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNR;
  71. Número ou marcador, página 11: b) apreciar informação sobre atividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 11: c) aprovar orçamento apresentado para realização das atividades do CGRNR;
  73. Número ou marcador, página 11: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam o CGRNR;
  74. Número ou marcador, página 11: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 11: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  76. Número ou marcador, página 11: g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  77. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia)
  80. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 12: A MAG é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
  86. Texto do artigo, página 12: A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 12: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
  90. Número ou marcador, página 12: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 12: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
  92. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
  93. Texto do artigo, página 12: Substituir o Presidente da Mesa de A s s e m b l e i a e m c a s o d e impedimento.
  94. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
  95. Número ou marcador, página 12: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 12: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos;e.
  97. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  100. Número ou marcador, página 12: Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) É constituído por um presidente, VicePresidente, Secretário e um Vogal.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  104. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo Presidente.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direção)
  107. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direção:
  108. Número ou marcador, página 12: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 12: b) desenvolver ações que concorram para a realização dos objetivos Associação;
  110. Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos
  111. Texto do artigo, página 12: objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
  113. Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
  114. Número ou marcador, página 12: f) gestão corrente e diária do comité.
  115. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  118. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) O CF é constituído por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  122. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  125. Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 12: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  127. Número ou marcador, página 12: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  128. Número ou marcador, página 12: d) Requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
  129. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 12: (Património)
  132. Número ou marcador, página 12: Um) O CGRNR pode adquirir património móvel e imóvel.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  136. Número ou marcador, página 12: a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e actividades turísticas;
  137. Número ou marcador, página 12: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
  138. Número ou marcador, página 12: c) os fundos doados pelos parceiros.
  139. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  140. Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 12: (Caso omisso)
  143. Texto do artigo, página 12: Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  146. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução ou extinção do CGRNR só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os Membros.
  147. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
  148. Número ou marcador, página 12: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação. Maputo, 30 de Janeiro de 2024.
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