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- Texto do artigo, página 5: Casa Ahmad, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quatro a seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.088-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte um de Setembro de dois mil e vinte, a sócia Hemanti Geentilal, cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) a favor do senhor Suresh Raichande, que entra para a sociedade como novo sócio e por sua vez a sócia, aparta-se da sociedade. Os sócios por unanimidade, aumentam o capital social de 4.000,00MT (quatro mil meticais) para 8.000,00MT (oito mil meticais), sendo a importância do aumento de 4.000,00MT (quatro mil meticais) por entradas em dinheiro. Que por força da operada cessão de quotas e aumento de capital social, os sócios alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 8.000,00MT (oito mil meticais), dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de 4.080,00MT (quatro mil e oitenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suresh Raichande; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de 3.920,00MT (três mil novecentos e vinte meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sureschandra Dulabdas.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 5: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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