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Texto do artigo · p. 6 Coligação Internacional de Protecção Contra Rinocerontes, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do registo de entidade legais, sob NUEL 101136167, entidade supra, constituída entre Marc Victor Mc Donald, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01020645, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, a vinte e dois de Abril de dois mil e dez e Benjamin Neil Raddatz, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º N7738416, emitido pelas Autoridades Australianas de Migração a dezassete de Abril de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Coligação Internacional de Protecção Contra
Texto do artigo · p. 7 Rinocerontes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo o turismo.
Texto do artigo · p. 7 a)Exploração - de um complexo turístico;
Número ou marcador · p. 7 b) Turismo ecológico- ecoturismo, preservação e conservação de áreas de turismo;
Número ou marcador · p. 7 c) Tratamento comunitário que visa preservar o meio ambiente, como também, realizar uma aproximação do homem com a natureza em forma de diversão, lazer e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 7 d) A prática de outras actividades Turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e exploração relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Marc Victor Mc Donald, com uma quota de cinquenta mil meticais representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Benjamin Neil Raddatz, com uma quota de cinquenta mil meticais representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Marc Victor McDonald, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade podendo, no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos
Texto do artigo · p. 7 fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, vinte e três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Coligação Internacional de Protecção Contra Rinocerontes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do registo de entidade legais, sob NUEL 101136167, entidade supra, constituída entre Marc Victor Mc Donald, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01020645, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, a vinte e dois de Abril de dois mil e dez e Benjamin Neil Raddatz, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º N7738416, emitido pelas Autoridades Australianas de Migração a dezassete de Abril de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Coligação Internacional de Protecção Contra
  6. Texto do artigo, página 7: Rinocerontes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mapai, província de Gaza.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo o turismo.
  12. Texto do artigo, página 7: a)Exploração - de um complexo turístico;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Turismo ecológico- ecoturismo, preservação e conservação de áreas de turismo;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Tratamento comunitário que visa preservar o meio ambiente, como também, realizar uma aproximação do homem com a natureza em forma de diversão, lazer e aprendizagem;
  15. Número ou marcador, página 7: d) A prática de outras actividades Turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Importação e exploração relacionados com objecto social.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Marc Victor Mc Donald, com uma quota de cinquenta mil meticais representativa de 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Benjamin Neil Raddatz, com uma quota de cinquenta mil meticais representativa de 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Marc Victor McDonald, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade podendo, no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos
  27. Texto do artigo, página 7: fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, vinte e três de Setembro de dois mil
  29. Texto do artigo, página 7: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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