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Texto do artigo · p. 13 COTRAZIMA, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no pretérito dia 16 de Abril de 2020, na sua sede social, sita no bairro 25 de Junho, quarteirão 2, casa n.º 33, cidade de Maputo, a Cooperativa dos Transportadores Rodoviários do Zimpeto e Malhazine COTRAZIMA, LDA com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100932075, procedeu-se na cooperativa em assembleia geral extraordinária, a entrada de novos membros, com tudo, não altera, o artigo quarto dos estatutos, entretanto, continua a vigorar a mesma redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital cooperativo, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) membros e respectivas participações;
Número ou marcador · p. 13 a) Sulemane Adamo Givá, solteiro maior, natural de Quifutela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade sn.º 110102120183S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2012, válido até 22 de Maio de 2022, residente na rua São Pedro, casa n.º 470, quarteirão 20, bairro 25 de Junho nesta cidade de Maputo; b)Madochimane Obedez Zandamela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105042619341, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2019, válido até 29 de Janeiro de 2029, residente em Marracuene, casa n.º 205, quarteirão 7;
Número ou marcador · p. 13 c) Jaime João Baptista Munguambe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124370M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, válido até 22 de Maio de 2022, residente na rua São Pedro, casa n.º 470,
Texto do artigo · p. 13 quarteirão 20, bairro 25 de Junho nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 13 d) Samia Cassamo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316054B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2016, válido até 19 de Abril de 2021, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 288, quarteirão 46, nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 13 e) Stela Marta André Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112681C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2015, válido até 16 de Junho de 2020, residente no bairro Zimpeto , casa n.º 150, quarteirão 70, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: COTRAZIMA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no pretérito dia 16 de Abril de 2020, na sua sede social, sita no bairro 25 de Junho, quarteirão 2, casa n.º 33, cidade de Maputo, a Cooperativa dos Transportadores Rodoviários do Zimpeto e Malhazine COTRAZIMA, LDA com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100932075, procedeu-se na cooperativa em assembleia geral extraordinária, a entrada de novos membros, com tudo, não altera, o artigo quarto dos estatutos, entretanto, continua a vigorar a mesma redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 13: O capital cooperativo, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) membros e respectivas participações;
  7. Número ou marcador, página 13: a) Sulemane Adamo Givá, solteiro maior, natural de Quifutela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade sn.º 110102120183S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2012, válido até 22 de Maio de 2022, residente na rua São Pedro, casa n.º 470, quarteirão 20, bairro 25 de Junho nesta cidade de Maputo; b)Madochimane Obedez Zandamela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105042619341, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2019, válido até 29 de Janeiro de 2029, residente em Marracuene, casa n.º 205, quarteirão 7;
  8. Número ou marcador, página 13: c) Jaime João Baptista Munguambe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124370M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, válido até 22 de Maio de 2022, residente na rua São Pedro, casa n.º 470,
  9. Texto do artigo, página 13: quarteirão 20, bairro 25 de Junho nesta cidade de Maputo;
  10. Número ou marcador, página 13: d) Samia Cassamo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316054B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2016, válido até 19 de Abril de 2021, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 288, quarteirão 46, nesta cidade de Maputo;
  11. Número ou marcador, página 13: e) Stela Marta André Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112681C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2015, válido até 16 de Junho de 2020, residente no bairro Zimpeto , casa n.º 150, quarteirão 70, nesta cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2020. —
  13. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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