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- Texto do artigo, página 13: CSX Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, CSX Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101395987, com sede na rua da Imprensa, n.º 288, bairro cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se estabelece sob a denominação social de CSX Moçambique, Limitada, com duração por tempo indeterminado e sede na rua de Imprensa, n.º 288, 30.º andar, direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto principal o desenvolvimentos de actividades nas áreas digitalização de todo tipo de arquivos incluindo documentos de qualquer natureza, fornecimento de equipamento de digitalização incluindo peças e acessórios, prestação de serviços relacionada com a actividade principal incluindo a consultoria e assessoria, formação técnico-profissional, comércio geral, indústria, gestão
- Texto do artigo, página 13: de activos, consultoria e investimento em matéria financeira, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários e exportação, representação comercial e agenciamento, prestação de quaisquer tipo de serviços permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos por duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativas de cinquenta por centos cada, pertencente sócios, Artur Francisco Jacinto Martins, Aswin Pedro Martins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios através carta registada ou qualquer outro meio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Texto do artigo, página 13: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 13: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração constituído por todos os sócios sendo um nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, indicado pelo conselho de administração o qual disporá dos mais amplos poderes consentidos em instrumento próprio, para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica validamente obrigada, pela assinatura conjunta do director-geral e um dos administradores, a ser indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na ausência de qualquer um dos assinantes, estes poderão ser substituídos por mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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