Expurgo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Expurgo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Expurgo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101216365, a sociedade denominada Expurgo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 28: Arménio Salatiel Lopes Guilengue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 9 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215520P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 21 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Expurgo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede fica instalada em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3992, 5.º andar, flat 8. Esta pode por deliberação da gerência, ser deslocada para outro local dentro do país, podendo ainda serem criadas sucursais ou
- Texto do artigo, página 28: outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, desinfestação, fumigação e controle de insectos e animais nocivos e similares e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de diverso equi-pamento de protecção de trabalho técnico profissional;
- Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento de material de escritório e equipamento diverso em várias áreas;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene, limpeza e bebidas;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas, incluindo assistência jurídica e patrocínio judiciário, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital e seu aumento)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Arménio Salatiel Lopes Guilengue.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de apenas um gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado o gerente o
- Texto do artigo, página 28: sócio único Arménio Salatiel Lopes Guilengue.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposiçoes finais)
- Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordena-mento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.