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Texto do artigo · p. 28 Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394425, uma entidade denominada Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 António Nhacuonga, casado, nascido a 5 de Abril de 1978, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhazine, rua 14 casa n.º 9, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100937860B, emitido a 15 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e aquisição de participações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Dom Alexandre Santos, casa n.º 244, quarteirão n.º 7, bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como, o único sócio poderá decidir abertura de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercio a retalho de medicamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de medicamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de equipamentos de protecção no trabalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 29 comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio António Nhacuonga, e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activo e passivamente, fica a cargo do único sócio ou do (a) administrador (a) eleito (a) em assembleia geral pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio ou do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, os lucros anuais
Texto do artigo · p. 29 líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantias a determinar pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável segundo as leis da República de Moçambique
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394425, uma entidade denominada Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 29: António Nhacuonga, casado, nascido a 5 de Abril de 1978, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhazine, rua 14 casa n.º 9, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100937860B, emitido a 15 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e aquisição de participações
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Dom Alexandre Santos, casa n.º 244, quarteirão n.º 7, bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como, o único sócio poderá decidir abertura de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro desde que esteja devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de farmácia;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Comercio a retalho de medicamentos farmacêuticos;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de medicamentos farmacêuticos;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de equipamentos de protecção no trabalho.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  23. Texto do artigo, página 29: comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações noutras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio António Nhacuonga, e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activo e passivamente, fica a cargo do único sócio ou do (a) administrador (a) eleito (a) em assembleia geral pela sócia.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio ou do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por ele assinada.
  38. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aplicação de resultado)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, os lucros anuais
  44. Texto do artigo, página 29: líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantias a determinar pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 29: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável segundo as leis da República de Moçambique
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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