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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394425, uma entidade denominada Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: António Nhacuonga, casado, nascido a 5 de Abril de 1978, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhazine, rua 14 casa n.º 9, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100937860B, emitido a 15 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e aquisição de participações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Adélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Dom Alexandre Santos, casa n.º 244, quarteirão n.º 7, bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como, o único sócio poderá decidir abertura de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro desde que esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 29: a) Serviços de farmácia;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercio a retalho de medicamentos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de medicamentos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de equipamentos de protecção no trabalho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
- Texto do artigo, página 29: comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio António Nhacuonga, e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activo e passivamente, fica a cargo do único sócio ou do (a) administrador (a) eleito (a) em assembleia geral pela sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio ou do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, os lucros anuais
- Texto do artigo, página 29: líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantias a determinar pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável segundo as leis da República de Moçambique
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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