Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 GVM Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395898, uma entidade denominada GVM Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Jaquelino Anselmo Massingue, solteiro maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002064A, emitido a 31 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Eduardo Jossias Guenha, casado com Palmira Marta Macuvele Guenha em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100027996S, emitido a 23 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Flatiel Fabião Vilanculos, casado com Mara Alexandra Moane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Magubul-Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501979650S, emitido a 21 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de GVM Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na
Texto do artigo · p. 30 Avenida 24 de Julho, número mil novecentos e vinte e um.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento e implementação de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de apoio à estruturação, desenvolvimento de capacidades e gestão empresariais;
Número ou marcador · p. 30 c) Exploração de espaços turísticos;
Número ou marcador · p. 30 d) Guias turísticos;
Número ou marcador · p. 30 e) Administração e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 f) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 g) Franchising;
Número ou marcador · p. 30 h) Outsourcing;
Número ou marcador · p. 30 i) Consultoria, concepção e gestão de projectos de agronegócios (produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e de origem animal e seus insumos);
Número ou marcador · p. 30 j) Aluguer de máquinas e equipamentos agro-industriais;
Número ou marcador · p. 30 k) Investimentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial e consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do
Texto do artigo · p. 30 capital social, pertencente ao sócio Jaquelino Anselmo Massingue;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jossias Guenha;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Flatiel Fabião Vilanculos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota for penhorada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais,
Texto do artigo · p. 30 iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 30 a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 30 d) Fixar remuneração para os gerentes e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 30 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será dirigida e representada por três administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 31 a) Cinquenta por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: GVM Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395898, uma entidade denominada GVM Investimentos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Jaquelino Anselmo Massingue, solteiro maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002064A, emitido a 31 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Eduardo Jossias Guenha, casado com Palmira Marta Macuvele Guenha em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100027996S, emitido a 23 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 29: Flatiel Fabião Vilanculos, casado com Mara Alexandra Moane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Magubul-Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501979650S, emitido a 21 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de GVM Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na
  11. Texto do artigo, página 30: Avenida 24 de Julho, número mil novecentos e vinte e um.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento e implementação de projectos de investimentos;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de apoio à estruturação, desenvolvimento de capacidades e gestão empresariais;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Exploração de espaços turísticos;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Guias turísticos;
  24. Número ou marcador, página 30: e) Administração e gestão imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 30: f) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
  26. Número ou marcador, página 30: g) Franchising;
  27. Número ou marcador, página 30: h) Outsourcing;
  28. Número ou marcador, página 30: i) Consultoria, concepção e gestão de projectos de agronegócios (produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e de origem animal e seus insumos);
  29. Número ou marcador, página 30: j) Aluguer de máquinas e equipamentos agro-industriais;
  30. Número ou marcador, página 30: k) Investimentos.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial e consultoria.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do
  37. Texto do artigo, página 30: capital social, pertencente ao sócio Jaquelino Anselmo Massingue;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jossias Guenha;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Flatiel Fabião Vilanculos.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  50. Número ou marcador, página 30: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota for penhorada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo quinto dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais,
  57. Texto do artigo, página 30: iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  60. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  64. Número ou marcador, página 30: a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 30: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
  66. Número ou marcador, página 30: d) Fixar remuneração para os gerentes e ou mandatários;
  67. Número ou marcador, página 30: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no número um deste artigo.
  70. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dirigida e representada por três administradores.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 31: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  77. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  84. Número ou marcador, página 31: a) Cinquenta por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  85. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  86. Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.