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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: GVM Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395898, uma entidade denominada GVM Investimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 29: Jaquelino Anselmo Massingue, solteiro maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002064A, emitido a 31 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Eduardo Jossias Guenha, casado com Palmira Marta Macuvele Guenha em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100027996S, emitido a 23 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Flatiel Fabião Vilanculos, casado com Mara Alexandra Moane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Magubul-Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501979650S, emitido a 21 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de GVM Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na
- Texto do artigo, página 30: Avenida 24 de Julho, número mil novecentos e vinte e um.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento e implementação de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de apoio à estruturação, desenvolvimento de capacidades e gestão empresariais;
- Número ou marcador, página 30: c) Exploração de espaços turísticos;
- Número ou marcador, página 30: d) Guias turísticos;
- Número ou marcador, página 30: e) Administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: f) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: g) Franchising;
- Número ou marcador, página 30: h) Outsourcing;
- Número ou marcador, página 30: i) Consultoria, concepção e gestão de projectos de agronegócios (produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e de origem animal e seus insumos);
- Número ou marcador, página 30: j) Aluguer de máquinas e equipamentos agro-industriais;
- Número ou marcador, página 30: k) Investimentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial e consultoria.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do
- Texto do artigo, página 30: capital social, pertencente ao sócio Jaquelino Anselmo Massingue;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jossias Guenha;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Flatiel Fabião Vilanculos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota for penhorada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais,
- Texto do artigo, página 30: iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 30: a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 30: d) Fixar remuneração para os gerentes e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 30: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dirigida e representada por três administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 31: a) Cinquenta por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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