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Texto do artigo · p. 32 Kauwela Swimwear, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368912, uma entidade denominada Kauwela Swimwear, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Aos dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Nicole Melanie D´Oliveira Vaz, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido a 16 de Abril de 2018, residente no Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Kiana Marcel Salomão Goveia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990938I, emitido a 8 de Dezembro de 2015, residente no bairro da Coop, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, duração, localização
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Kauwela Swimwear, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação transferir, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, confecções de roupa, artigos e equipamentos de praia, representações de patentes e marcas, promoção de eventos turísticos,catering, gráfica e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, consultoria, fornecimento de consumíveis de escritório, informática, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas, exploração mineira, de madeira e prestação de serviços e serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de dez mil meticais cada, pertencentes às sócias Nicole Melanie D´Oliveira Vaz e Kiana Marcel Salomão Goveia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nicole Melanie D´Oliveira Vaz, que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e a gestão da sociedade é rotativa anualmente ou por meio de uma deliberação, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Texto do artigo · p. 32 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Kauwela Swimwear, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368912, uma entidade denominada Kauwela Swimwear, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Aos dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Nicole Melanie D´Oliveira Vaz, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido a 16 de Abril de 2018, residente no Polana Cimento;
  5. Texto do artigo, página 32: Segunda. Kiana Marcel Salomão Goveia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990938I, emitido a 8 de Dezembro de 2015, residente no bairro da Coop, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação, duração, localização
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Kauwela Swimwear, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação transferir, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, confecções de roupa, artigos e equipamentos de praia, representações de patentes e marcas, promoção de eventos turísticos,catering, gráfica e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, consultoria, fornecimento de consumíveis de escritório, informática, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas, exploração mineira, de madeira e prestação de serviços e serviços afins.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Capital
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de dez mil meticais cada, pertencentes às sócias Nicole Melanie D´Oliveira Vaz e Kiana Marcel Salomão Goveia, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Gerência
  19. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nicole Melanie D´Oliveira Vaz, que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e a gestão da sociedade é rotativa anualmente ou por meio de uma deliberação, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: Resultados
  22. Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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