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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Kauwela Swimwear, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368912, uma entidade denominada Kauwela Swimwear, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Aos dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Nicole Melanie D´Oliveira Vaz, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido a 16 de Abril de 2018, residente no Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Kiana Marcel Salomão Goveia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990938I, emitido a 8 de Dezembro de 2015, residente no bairro da Coop, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, duração, localização
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Kauwela Swimwear, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação transferir, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, confecções de roupa, artigos e equipamentos de praia, representações de patentes e marcas, promoção de eventos turísticos,catering, gráfica e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, consultoria, fornecimento de consumíveis de escritório, informática, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas, exploração mineira, de madeira e prestação de serviços e serviços afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de dez mil meticais cada, pertencentes às sócias Nicole Melanie D´Oliveira Vaz e Kiana Marcel Salomão Goveia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nicole Melanie D´Oliveira Vaz, que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e a gestão da sociedade é rotativa anualmente ou por meio de uma deliberação, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Resultados
- Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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