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Texto do artigo · p. 32 Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395251, uma entidade denominada Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Pelo:
Texto do artigo · p. 32 Samuel Gerson Andrisse, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua das Amendoeiras, quarteirão 43, casa n.º 313, andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503732B, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, rua de Sofala, n.º 60, Matola F, província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por opbjecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de recursos humanos, administração, contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 32 b) Recrutamento, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, planeamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios, gestão e financiamento de projectos;
Número ou marcador · p. 32 c) Organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão e administração de sociedades e participação no patrimónios de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 e) Exercer outras actvidades afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao seu único sócio Samuel Gerson Andrisse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer a autorização do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo seu único sócio Samuel Gerson Andrisse, que aqui fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar tais poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e exame dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do sócio administrador que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do único sócio e amestrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395251, uma entidade denominada Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Pelo:
  4. Texto do artigo, página 32: Samuel Gerson Andrisse, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua das Amendoeiras, quarteirão 43, casa n.º 313, andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503732B, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, rua de Sofala, n.º 60, Matola F, província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por opbjecto:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de recursos humanos, administração, contabilidade e finanças;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Recrutamento, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, planeamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios, gestão e financiamento de projectos;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
  22. Número ou marcador, página 32: d) Gestão e administração de sociedades e participação no patrimónios de outras sociedades;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Exercer outras actvidades afins.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao seu único sócio Samuel Gerson Andrisse.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer a autorização do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo seu único sócio Samuel Gerson Andrisse, que aqui fica nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar tais poderes.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e exame dos auditores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do sócio administrador que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do único sócio e amestrador.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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