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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395251, uma entidade denominada Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Pelo:
- Texto do artigo, página 32: Samuel Gerson Andrisse, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua das Amendoeiras, quarteirão 43, casa n.º 313, andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503732B, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Kensyle Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, rua de Sofala, n.º 60, Matola F, província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por opbjecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de recursos humanos, administração, contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 32: b) Recrutamento, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, planeamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios, gestão e financiamento de projectos;
- Número ou marcador, página 32: c) Organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão e administração de sociedades e participação no patrimónios de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: e) Exercer outras actvidades afins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao seu único sócio Samuel Gerson Andrisse.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer a autorização do único sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo seu único sócio Samuel Gerson Andrisse, que aqui fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar tais poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e exame dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do sócio administrador que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do único sócio e amestrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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