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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Leonardo Extra S.A.S Di Simone Santi & AMP: C
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286479, uma entidade denominada Leonardo Extra S.A.S Di Simone Santi & AMP: C., entre:
- Texto do artigo, página 33: Sócio comanditário: Alessandro Santi, natural da Província de Roma, de nacionalidade italiana, residente em Via dei Savorelli 120, 00165, portador do Passaporte n.º YB3348114, emitido a 31 de Maio de 2018, válido até 30 de Maio de 2028, representado por Simone Santi;
- Texto do artigo, página 33: Sócio comanditado: Simone Santi, natural da Província de Roma, de nacionalidade italiana, residente no bairro Sommerchield, Avenida Berbabé Thawé, casa n.º 195/2 portador do Passaporte n.º YB1818763, emitido a 2 de Novembro de 2018, válido até 1 de Novembro de 2028.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, as partes acima citadas constituem entre si, sociedade comercial na modalidade de sociedade em comandita simples que se regerá pelos termos previstos nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade denomina-se Leonardo Extra S.A.S Di Simone Santi & AMP: C, e corresponde a uma sociedade comercial em comandita simples de responsabilidade ilimitada e limitada conforme a distinção dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, ré-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: O prazo de duração da sociedade é de 4 (quatro anos), com efeitos a partir da data do
- Texto do artigo, página 33: respectivo registo na conservatória competente, podendo a mesma ser prorrogada por deliberação dos sócios antes de findo o período de duração anteriormente fixado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para negócios e a gestão, designadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Produção, distribuição, comercialização, importação e exportação de materiais audiovisuais em geral;
- Número ou marcador, página 33: a) Compra, venda, distribuição, edição e locação de filmes, documentários e outros produtos cinematográficos e/ /ou de televisão, em Moçambique ou no exterior, de forma directa ou por conta de terceiros;
- Número ou marcador, página 33: c) Produção e realização de extras para DVDs, filmes, longas-metragens, curtas-metragens, documentários e espetáculos dedicados a circuitos cinematográficos e/ou canais televisivos ou radiofónicos;
- Número ou marcador, página 33: d) Exercícios dos direitos de exploração económica de obras intelectuais por qualquer meio de divulgação, incluindo a comercialização de marcas relacionadas a obras cinematográficas e televisivas, bem como a sua publicação e edição;
- Número ou marcador, página 33: e) Busca de locais para produções cinematográficas;
- Número ou marcador, página 33: f) Intermediação para compra, venda, aluguer, distribuição e dublagem de produtos cinematográficos e de televisão de qualquer tipo e formato;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços em design gráfico, serviços fotográficos e de impres-são, bem como a produção de logótipos, pay-offs e brochuras para empresas;
- Número ou marcador, página 33: h) Desenvolvimento de softwares e venda de sistemas integrados de hardware e software;
- Número ou marcador, página 33: i) Promoção turística, incluindo actividades de marketing territorial, bem como de sistemas económicos, produtivos, culturais e comerciais;
- Número ou marcador, página 33: j) Pesquisas e estudos para inserção de vários tipos de produtos no mercados nacional e internacional, por meio de sistemas de comunicação e multimídia;
- Número ou marcador, página 33: k) Organização e desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: l) Gestão de actividades e serviços por conta própria e/ou por conta de terceiros em Moçambique ou no exterior por via directa ou indirecta.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e aprovada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 843.400,00MT (oitocentos e quarenta e três mil quatrocentos meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) 421.700,00MT (quatrocentos e vinte e um mil setecentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio comanditário Alessandro Santi;
- Número ou marcador, página 34: b) 421.700,00MT (quatrocentos e vinte e um mil setecentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio comanditado Simone Santi.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser acrescentado uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições determináveis pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão da parte pertencente ao sócio comanditado, carece de prévio consentimento do sócio comanditário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A quota pertencente ao sócio comanditário só poderá ser transferida mediante anuência do sócio comanditado.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de não autorizada a transmissão da parte pertencente ao sócio comanditário, aplicar-se-ão as disposições respeitantes a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais a assembleia tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio comanditado, Simone Santi, que é desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No fim de cada exercício social, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos pelos sócios no prazo de 3 (três) meses, decorrida a data da deliberação que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso, regem as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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