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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: LTM Serviços e Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349071, uma entidade denominada LTM Serviços e Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de LTM Serviços e Investimentos, S.A. é uma
- Texto do artigo, página 36: sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, rua da Frelimo n.º 156, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 36: Prestação de serviços no sector da área de energia, construção civil, redes e engenharia informática, saúde, banca, seguros, recursos minerais e hidrocarbonetos gestão imobiliária, transportes, hotelaria e turismo, comércio a grosso e retalho, agricultura, assessoria de negócios, comunicação e impressão, gráfica e serigrafia, carpintaria, distribuição, gestão de participações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 1000 (mil acções), de valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável, as acções serão ao portador, e poderão estar distribuídas em títulos de dez ou cem acções.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura do administrador único, podendo ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 36: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Administração, e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de tres anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral, regularmente
- Texto do artigo, página 36: constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 36: maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Administrador Único, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Excepcionalmente, fica desde já designado administrador único para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, a senhora Felizmina Malate Samuel.
- Número ou marcador, página 36: Três) O mandato do administrador único terá o seu início na data da celebração da escritura de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades das sociedades e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único poderá nomear um director executivo e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do Director Executivo
- Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura do Director Financeiro; em matéria financeira e bancária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por Fiscal Único, ficando, no entanto, reservado à Assembleia Geral, deliberar querendo, sobre alteração e adopção do Conselho Fiscal como órgão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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