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Texto do artigo · p. 36 LTM Serviços e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349071, uma entidade denominada LTM Serviços e Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de LTM Serviços e Investimentos, S.A. é uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, rua da Frelimo n.º 156, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 Prestação de serviços no sector da área de energia, construção civil, redes e engenharia informática, saúde, banca, seguros, recursos minerais e hidrocarbonetos gestão imobiliária, transportes, hotelaria e turismo, comércio a grosso e retalho, agricultura, assessoria de negócios, comunicação e impressão, gráfica e serigrafia, carpintaria, distribuição, gestão de participações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 1000 (mil acções), de valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável, as acções serão ao portador, e poderão estar distribuídas em títulos de dez ou cem acções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura do administrador único, podendo ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Administração, e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de tres anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral, regularmente
Texto do artigo · p. 36 constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 36 maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Administrador Único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Excepcionalmente, fica desde já designado administrador único para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, a senhora Felizmina Malate Samuel.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mandato do administrador único terá o seu início na data da celebração da escritura de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades das sociedades e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador único poderá nomear um director executivo e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do Director Executivo
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura do Director Financeiro; em matéria financeira e bancária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por Fiscal Único, ficando, no entanto, reservado à Assembleia Geral, deliberar querendo, sobre alteração e adopção do Conselho Fiscal como órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: LTM Serviços e Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349071, uma entidade denominada LTM Serviços e Investimentos, S.A.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de LTM Serviços e Investimentos, S.A. é uma
  6. Texto do artigo, página 36: sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, rua da Frelimo n.º 156, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 36: Prestação de serviços no sector da área de energia, construção civil, redes e engenharia informática, saúde, banca, seguros, recursos minerais e hidrocarbonetos gestão imobiliária, transportes, hotelaria e turismo, comércio a grosso e retalho, agricultura, assessoria de negócios, comunicação e impressão, gráfica e serigrafia, carpintaria, distribuição, gestão de participações.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 1000 (mil acções), de valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Acções)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável, as acções serão ao portador, e poderão estar distribuídas em títulos de dez ou cem acções.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura do administrador único, podendo ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Administração, e Fiscal Único.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de tres anos, sendo permitida a reeleição.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral, regularmente
  29. Texto do artigo, página 36: constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os órgãos sociais.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Direito de voto e deliberações)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
  34. Texto do artigo, página 36: maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exige maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: (Representação de accionistas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Administrador Único, eleito em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) Excepcionalmente, fica desde já designado administrador único para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, a senhora Felizmina Malate Samuel.
  47. Número ou marcador, página 36: Três) O mandato do administrador único terá o seu início na data da celebração da escritura de constituição da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades das sociedades e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único poderá nomear um director executivo e financeiro da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do Administrador Único;
  56. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do Director Executivo
  57. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura do Director Financeiro; em matéria financeira e bancária.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 37: (Órgão de fiscalização)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por Fiscal Único, ficando, no entanto, reservado à Assembleia Geral, deliberar querendo, sobre alteração e adopção do Conselho Fiscal como órgão de fiscalização.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 37: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  68. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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