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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Nice, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392058, uma entidade denominada Nice, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: Arsénio Félix Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 20 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de identidade número 110101399562N, emitido aos 17 de Novembro de 2016, residente na cidade da Matola, T3, quarteirão 1, casa 451.
- Texto do artigo, página 37: Milan Ramesh Chandra Devji, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255752N, emitido aos
- Texto do artigo, página 37: 23 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Coimbra, casa n.º 280, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, que fica a reger-se nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de sociedade Nice, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, rua Aquino de Braga, casa 57, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto: Comercialização de bebidas e comidas, serviços de catering, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas, complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Félix Manjate;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Milan Ramesh Chandra Devji.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e vinculação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Arsénio Félix Manjate e Milan Ramesh Chandra Devji, ou seus designados mandatários por via de Procuração Legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos pela assinatura de ambos os sócios ou mandatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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