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Texto do artigo · p. 37 Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386201, uma entidade denominada Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Valério dos Santos Vinte Intopia casado com Olga Agostinho Malala Intopia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, cidade da Matola, quarteirão 16, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101028752B, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, na qualidade de director-geral da empresa, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa adopta a denominação de Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Carlos Sebastião Mabote, Albazine, CMC, n.º 434, com sucursal na província de Zambézia - cidade de Quelimane, bairro do Aeroporto I, Avenida 25 de Junho, n.º 15, exercendo a sua actividade em todo o país, por simples deliberação do sócio único, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal construção civil, serviços e transporte:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte de mercadorias e passageiros:
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) Agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio;
Número ou marcador · p. 38 f) Mecânica auto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma total do sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação serão regidas pelo sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do director-geral Valério dos Santos Vinte Intopia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade do administrador)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou incapacidade do director-geral, os herdeiros legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres da representação, devendo mandatar um de entre eles que á todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da representação e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução da representação será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege a representação e demais legislações vigentes aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386201, uma entidade denominada Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Valério dos Santos Vinte Intopia casado com Olga Agostinho Malala Intopia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, cidade da Matola, quarteirão 16, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101028752B, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, na qualidade de director-geral da empresa, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa adopta a denominação de Nivava Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Carlos Sebastião Mabote, Albazine, CMC, n.º 434, com sucursal na província de Zambézia - cidade de Quelimane, bairro do Aeroporto I, Avenida 25 de Junho, n.º 15, exercendo a sua actividade em todo o país, por simples deliberação do sócio único, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal construção civil, serviços e transporte:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Transporte de mercadorias e passageiros:
  16. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Agro-pecuário;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Comércio;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Mecânica auto.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma total do sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação serão regidas pelo sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do director-geral Valério dos Santos Vinte Intopia.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade do administrador)
  29. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou incapacidade do director-geral, os herdeiros legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres da representação, devendo mandatar um de entre eles que á todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  32. Texto do artigo, página 38: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da representação e normas supletivas)
  35. Texto do artigo, página 38: A dissolução da representação será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege a representação e demais legislações vigentes aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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