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Texto do artigo · p. 39 Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393860, uma entidade denominada Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Miro Eugénio Casimiro Guarda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100131694S, de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, Prédio Ruby, Baixa da Cidade de Maputo, 4.º andar, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de consultoria em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), agenciamento de trabalho, contabilidade, auditoria, gestão de activos, transporte, logística e comércio geral, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencendo a sócio único Miro Eugénio Casimiro Gu arda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele,
Texto do artigo · p. 40 activa e passivamente, fica a cargo de Miro Eugénio Casimiro Guarda, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393860, uma entidade denominada Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Miro Eugénio Casimiro Guarda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100131694S, de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba.
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Opweto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, Prédio Ruby, Baixa da Cidade de Maputo, 4.º andar, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de consultoria em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), agenciamento de trabalho, contabilidade, auditoria, gestão de activos, transporte, logística e comércio geral, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencendo a sócio único Miro Eugénio Casimiro Gu arda.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 39: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele,
  23. Texto do artigo, página 40: activa e passivamente, fica a cargo de Miro Eugénio Casimiro Guarda, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 40: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  30. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 40: (Balanço e aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 40: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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