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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Pl’Arte D’ Alma, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386546, uma entidade denominada Pl’Arte D’ Alma, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Juma Salvador Capela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro de Zimpeto, Vila
- Texto do artigo, página 40: Olímpica, Bloco 15, edifício 2, casa n.º 4, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103008F, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine 9.° andar, flat 3, PH6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010039385S, emitido aos 9 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 40: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adapta a denominação Pl’Arte D’ Alma, Limitada tem a sua sede no bairro Zimpeto, vila olímpica, bloco 15, edifício 2, casa n.º 4, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: promoção de eventos culturais; gestão de artes (artes e letra), prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais (4.750.00MT), pertencente ao sócio Juma Salvador Capela, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, (250.00MT) pertencente a sócia Melissa Babil Samate Lemos, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos suplementos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tacteio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentore;
- Número ou marcador, página 40: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 40: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
- Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 40: d) Aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 40: e) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 40: f) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 40: g) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 40: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
- Texto do artigo, página 41: e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. O sócio Juma Salvador Capela, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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