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Texto do artigo · p. 40 Pl’Arte D’ Alma, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386546, uma entidade denominada Pl’Arte D’ Alma, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Juma Salvador Capela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro de Zimpeto, Vila
Texto do artigo · p. 40 Olímpica, Bloco 15, edifício 2, casa n.º 4, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103008F, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine 9.° andar, flat 3, PH6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010039385S, emitido aos 9 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 40 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adapta a denominação Pl’Arte D’ Alma, Limitada tem a sua sede no bairro Zimpeto, vila olímpica, bloco 15, edifício 2, casa n.º 4, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: promoção de eventos culturais; gestão de artes (artes e letra), prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais (4.750.00MT), pertencente ao sócio Juma Salvador Capela, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, (250.00MT) pertencente a sócia Melissa Babil Samate Lemos, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos suplementos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tacteio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentore;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 40 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 40 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 40 d) Aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 40 e) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 40 f) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 40 g) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
Texto do artigo · p. 41 e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. O sócio Juma Salvador Capela, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Pl’Arte D’ Alma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386546, uma entidade denominada Pl’Arte D’ Alma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Juma Salvador Capela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro de Zimpeto, Vila
  4. Texto do artigo, página 40: Olímpica, Bloco 15, edifício 2, casa n.º 4, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103008F, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine 9.° andar, flat 3, PH6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010039385S, emitido aos 9 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  6. Texto do artigo, página 40: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adapta a denominação Pl’Arte D’ Alma, Limitada tem a sua sede no bairro Zimpeto, vila olímpica, bloco 15, edifício 2, casa n.º 4, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: promoção de eventos culturais; gestão de artes (artes e letra), prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais (4.750.00MT), pertencente ao sócio Juma Salvador Capela, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, (250.00MT) pertencente a sócia Melissa Babil Samate Lemos, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos suplementos
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Suplementos)
  22. Texto do artigo, página 40: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Divisão e transmissão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tacteio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 40: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentore;
  31. Número ou marcador, página 40: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  38. Número ou marcador, página 40: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  39. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  40. Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  41. Número ou marcador, página 40: d) Aplicação e divisão de lucros;
  42. Número ou marcador, página 40: e) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
  43. Número ou marcador, página 40: f) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  44. Número ou marcador, página 40: g) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 40: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  49. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
  50. Texto do artigo, página 41: e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. O sócio Juma Salvador Capela, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  55. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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