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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Tapume Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343766, uma entidade denominada Tapume Construções, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 42: nos temos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Inélcio Alberto Mahungane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o número 110100250421C, emitido em Maputo aos 5 de Dezembro 2019 e válido até 4 de Dezembro 2029, residente em Maputo no quarteirão 7, casa n.º 76, no bairro Mali, Marracuene;
- Texto do artigo, página 42: Lourenço Augusto Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110101187950N, emitido em Maputo aos 13 de Maio 2015 e válido até 13 de Maio 2020, residente em Maputo no quarteirão 9, casa n.º 53, Célula B, distrito Municipal 5, bairro de Magoanine.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Tapume Construções, Limitada, e tem a sua sede na rua Garre de Mercadoria, número quarenta, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma, no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60 % do capital social, pertencente à sócio Inélcio Alberto Mahungane; b) Outra no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente à sócio Lourenço Augusto Tembe.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição das quotas permitidas por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 43: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 43: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 43: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Inélcio Alberto Mahungane.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 43: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 43: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 43: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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