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Texto do artigo · p. 43 Techno Informática Chau, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101382442, dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, foro, área de acção)
Texto do artigo · p. 43 Um)A sociedade adopta a denominação de Techno Informática Chau, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Techno Informática Chau, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços na área de fornecimento de material informático e consumíveis, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor aplicáveis a matéria.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem sua sede e foro na cidade da Matola, Matola B, 700, quarteirão 8, rua das Mangueiras, n.° 34– Maputo Província, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo Município ou para outro da província de Maputo, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, consumíveis, logística e outras áreas devidamente solicitadas e aprovadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para a correcta e completa implementação deste objecto social, a direcção irá estabelecer delegações e exercer actividades onde e sempre que os estudos de viabilidade o indicarem.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho dos sócios, exercer quaisquer outras actividades comerciais ou afins não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de 100.000,00MT integralmente em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Marília Raúl Cossa, com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%do capital social, integralmente realizados em numerário;
Número ou marcador · p. 44 b) Maria Luísa Dinis Chau, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, integralmente realizados em numerário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, mediante proposta da direcção, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 44 b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 44 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 44 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação e reunião da assembleia geral os sócios)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, assim como para aprovar ou avaliar plano de acções a ser implementado no ano fiscal seguinte ou em curso e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada pela direcção ou pelos sócios representando pelo
Texto do artigo · p. 44 menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que Lei o proíba.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa(s) autorizada(s) pelos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Competências da assembleia geral de sócios)
Texto do artigo · p. 44 Dependem de deliberação da assembleia geral de sócios os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 44 a) Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 44 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 44 c) Chamadas à restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 44 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) Propositura de acções judiciais contra directores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum, representação e deliberações )
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações das assembleias gerais de sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada e representada por um director nomeado em assembleia geral dos sócios maioritários desde que detenham acima de 75% do capital social. O mandato é de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As delegações a serem estabelecidas terão cada uma, uma estrutura de gestão a ser nomeada pela direcção, para mandatos a definir em cada caso.
Número ou marcador · p. 45 Três) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A assembleia geral de sócios determinarão os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Por via de deliberação e constante nas actas, a assembleia geral de sócios poderão nomear um administrador com poderes a serem indicados no acto da nomeação, as devidas responsabilidades e o salário a auferir assim como outras regalias inerentes à função.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 45 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 45 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 45 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Techno Informática Chau, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101382442, dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, foro, área de acção)
  5. Texto do artigo, página 43: Um)A sociedade adopta a denominação de Techno Informática Chau, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A Techno Informática Chau, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços na área de fornecimento de material informático e consumíveis, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor aplicáveis a matéria.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem sua sede e foro na cidade da Matola, Matola B, 700, quarteirão 8, rua das Mangueiras, n.° 34– Maputo Província, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo Município ou para outro da província de Maputo, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, consumíveis, logística e outras áreas devidamente solicitadas e aprovadas pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) Para a correcta e completa implementação deste objecto social, a direcção irá estabelecer delegações e exercer actividades onde e sempre que os estudos de viabilidade o indicarem.
  16. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho dos sócios, exercer quaisquer outras actividades comerciais ou afins não proibidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de 100.000,00MT integralmente em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 44: a) Marília Raúl Cossa, com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%do capital social, integralmente realizados em numerário;
  22. Número ou marcador, página 44: b) Maria Luísa Dinis Chau, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, integralmente realizados em numerário.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, mediante proposta da direcção, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 44: b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
  37. Número ou marcador, página 44: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  38. Número ou marcador, página 44: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral os sócios)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, assim como para aprovar ou avaliar plano de acções a ser implementado no ano fiscal seguinte ou em curso e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pela direcção ou pelos sócios representando pelo
  45. Texto do artigo, página 44: menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  46. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que Lei o proíba.
  47. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa(s) autorizada(s) pelos respectivos estatutos.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 44: (Competências da assembleia geral de sócios)
  50. Texto do artigo, página 44: Dependem de deliberação da assembleia geral de sócios os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  51. Número ou marcador, página 44: a) Nomeação e exoneração dos directores;
  52. Número ou marcador, página 44: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  53. Número ou marcador, página 44: c) Chamadas à restituição de prestações suplementares de capital;
  54. Número ou marcador, página 44: d) Alteração do contrato de sociedade;
  55. Número ou marcador, página 44: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 44: f) Propositura de acções judiciais contra directores.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberações )
  59. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações das assembleias gerais de sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 44: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um director nomeado em assembleia geral dos sócios maioritários desde que detenham acima de 75% do capital social. O mandato é de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) As delegações a serem estabelecidas terão cada uma, uma estrutura de gestão a ser nomeada pela direcção, para mandatos a definir em cada caso.
  65. Número ou marcador, página 45: Três) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  66. Número ou marcador, página 45: Quatro) A assembleia geral de sócios determinarão os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
  67. Número ou marcador, página 45: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  68. Número ou marcador, página 45: Seis) Por via de deliberação e constante nas actas, a assembleia geral de sócios poderão nomear um administrador com poderes a serem indicados no acto da nomeação, as devidas responsabilidades e o salário a auferir assim como outras regalias inerentes à função.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 45: (Exercício, contas e resultados)
  71. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  72. Texto do artigo, página 45: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  76. Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação será feita na forma
  77. Texto do artigo, página 45: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. —
  78. Texto do artigo, página 45: O Técnico, Ilegível.
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