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- Texto do artigo, página 43: Techno Informática Chau, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101382442, dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, foro, área de acção)
- Texto do artigo, página 43: Um)A sociedade adopta a denominação de Techno Informática Chau, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Techno Informática Chau, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços na área de fornecimento de material informático e consumíveis, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor aplicáveis a matéria.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem sua sede e foro na cidade da Matola, Matola B, 700, quarteirão 8, rua das Mangueiras, n.° 34– Maputo Província, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo Município ou para outro da província de Maputo, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, consumíveis, logística e outras áreas devidamente solicitadas e aprovadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para a correcta e completa implementação deste objecto social, a direcção irá estabelecer delegações e exercer actividades onde e sempre que os estudos de viabilidade o indicarem.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho dos sócios, exercer quaisquer outras actividades comerciais ou afins não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de 100.000,00MT integralmente em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Marília Raúl Cossa, com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%do capital social, integralmente realizados em numerário;
- Número ou marcador, página 44: b) Maria Luísa Dinis Chau, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, integralmente realizados em numerário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, mediante proposta da direcção, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 44: b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 44: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 44: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral os sócios)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, assim como para aprovar ou avaliar plano de acções a ser implementado no ano fiscal seguinte ou em curso e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pela direcção ou pelos sócios representando pelo
- Texto do artigo, página 44: menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que Lei o proíba.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa(s) autorizada(s) pelos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Competências da assembleia geral de sócios)
- Texto do artigo, página 44: Dependem de deliberação da assembleia geral de sócios os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 44: a) Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 44: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 44: c) Chamadas à restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 44: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: f) Propositura de acções judiciais contra directores.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberações )
- Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações das assembleias gerais de sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um director nomeado em assembleia geral dos sócios maioritários desde que detenham acima de 75% do capital social. O mandato é de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As delegações a serem estabelecidas terão cada uma, uma estrutura de gestão a ser nomeada pela direcção, para mandatos a definir em cada caso.
- Número ou marcador, página 45: Três) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A assembleia geral de sócios determinarão os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 45: Seis) Por via de deliberação e constante nas actas, a assembleia geral de sócios poderão nomear um administrador com poderes a serem indicados no acto da nomeação, as devidas responsabilidades e o salário a auferir assim como outras regalias inerentes à função.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 45: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 45: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 45: O Técnico, Ilegível.
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