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Texto do artigo · p. 2 Abú & Rodriguez – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367894, uma entidade denominada Abú & Rodriguez – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 2 Rafael Enoque Nhachale, nascido a 9 de Maio de 1994, natural de Maputo, solteiro, maior, residente na rua do Algodão n.º 260, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624548Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Novembro de 2016. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Abú & Rodriguez – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua das Trepadeiras, n.º 127, 3.º andar direito, bairro do Jardim,
Texto do artigo · p. 2 cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 2 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços deprocuremente logística, importação e exportação, desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Participação noutras entidades
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros ou qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Enoque Nhachale.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Rafael Enoque Nhachale, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não obriga pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado peloo sócio único ou pelo administrado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaboraram relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Resultados e suas aplicações
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso
Texto do artigo · p. 3 não haja herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar da data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Abú & Rodriguez – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367894, uma entidade denominada Abú & Rodriguez – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 2: Rafael Enoque Nhachale, nascido a 9 de Maio de 1994, natural de Maputo, solteiro, maior, residente na rua do Algodão n.º 260, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624548Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Novembro de 2016. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Abú & Rodriguez – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua das Trepadeiras, n.º 127, 3.º andar direito, bairro do Jardim,
  9. Texto do artigo, página 2: cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços deprocuremente logística, importação e exportação, desenvolvimento de negócios.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Participação noutras entidades
  20. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros ou qualquer das formas previstas na lei.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: Capital social
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Enoque Nhachale.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Rafael Enoque Nhachale, desde já nomeado gerente.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não obriga pela assinatura do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado peloo sócio único ou pelo administrado.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: Balanços e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaboraram relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 3: Resultados e suas aplicações
  49. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso
  57. Texto do artigo, página 3: não haja herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar da data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  60. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  61. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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