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- Texto do artigo, página 4: BT Tecno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301265, uma entidade denominada BT Tecno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Sauro Chipo Matapa, solteiro maior, natural de Sussundenga Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102383380S, emitido aos 18 de Junho de 2019, em Maputo, residente na Matola F, casa n.º 12 166, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de BT Tecno – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se no bairro da Matola F, casa n.º 43, quarteirão 13, primeiro andar cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de consumíveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda de materiais de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 4: d) Instalação e serviços de manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: e) Instalação elétrica em mecânica;
- Número ou marcador, página 4: f) Serviços de frio;
- Número ou marcador, página 4: g) Engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: h) Serviços de redes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu Capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Sauro Chipo Matapa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Sauro Chipo Matapa.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Proibições
- Texto do artigo, página 5: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Herança
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 5: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Caoso omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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