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- Texto do artigo, página 4: Clínica da Família, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e três a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Clínica da Família, S.A., tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, bairro da Matola Rio, quarteirão n.º 2, posto
- Texto do artigo, página 4: administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Clínica da Família, S.A.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e Sucursais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada velha da Mozal, bairro da Matola Rio, quarteirão n.º 2, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede poderá ser deslocada para qualquer parte do território nacional por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação de equipamento hospitalar e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, no cumprimento de suas finalidades, assinar contrato para a prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados dependentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda adquirir no mercado interno ou importar todos os materiais ou instrumentos e equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de cem milhões de meticais, representado por cem mil acções, do
- Texto do artigo, página 5: valor nominal de mil meticais, cada uma, e encontra-se integralmente subscrito em dinheiro e em bens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É permitido o diferimento da realização do capital em espécie, até ao dia 31 de Dezembro de 2022, no interesse da sociedade na aquisição de equipamentos médicos, utensílios e tecnologias, necessários para o funcionamento da unidade sanitária de Matola Rio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções são nominativas e não podem ser transmitidas sem o consentimento expresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois membros do Conselho de Administração, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com subscrição reservada aos accionistas, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações assessórias)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá suprimentos, nem prestações suplementares, porém, os sócios poderão realizar, voluntariamente e de forma isolada ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração e obtidas as autorizações necessárias, poderá emitir obrigações nos termos definidos por este órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 5: São direitos especiais dos accionistas fundadores, detentores de um porcento do capital social da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) O direito de manutenção da sua participação em termos percentuais não inferiores aos mínimos iniciais à data da constituição da sociedade; b)Na eventualidade de aumento de capital social, o direito de subscrever o aumento do capital, mesmo não
- Texto do artigo, página 5: podendo realizá-lo, cabendo aos outros sócios o dever de realizar a sua parte subscrita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal, salvo se os accionistas tiverem, por deliberação, adoptado Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tiverem sido eleitos, permanecendo em funções até à posse dos membros que os venham substituir, ressalvando-se os casos previstos na lei, nomeadamente, de suspensão, destituição ou renúncia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e este contrato lhe atribuam competência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete especialmente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores e o fiscal único;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário sendo estes escolhidos de entre accionistas ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais são convocadas pelos meios previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, fica dispensada a publicação da convocatória, sendo as assembleias gerais convocadas por cartas registadas dirigidas aos accionistas, devendo mediar, entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia, pelo menos, trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Votos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cada mil acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 5: Três) Tanto em primeira como em segunda convocação da Assembleia Geral, as deliberações sobre alterações do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade devem ser aprovadas por cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é composto por cinco administradores, podendo ser executivos ou não.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente do Conselho de Administração, que tem voto de qualidade, é escolhido, pela Assembleia Geral, de entre os administradores eleitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num comité executivo composto pelos administradores executivos e por outros membros contratados, num número correspondente aos pelouros necessários para a gestão da sociedade, conforme determinado pelo próprio Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As vagas ou impedimentos que ocorram no Conselho de Administração serão preenchidas por cooptação até que em Assembleia Geral se proceda à competente eleição.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As remunerações dos administradores serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos por aquela nomeada.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A remuneração pode consistir parcialmente numa percentagem dos lucros do exercício.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os administradores poderão ter direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que constem de regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar os planos de actividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; e)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
- Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e suas remunerações;
- Número ou marcador, página 6: h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- Número ou marcador, página 6: i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete, especialmente, ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a actividade do conselho e convocar e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia e do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de dois dos cinco administradores, sendo uma, necessariamente, do presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos electrónicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de quem para tanto for mandatado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração deve fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, que deverá ser no mínimo trimestral, e reúne-se extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, o qual procederá a tal convocação por sua iniciativa ou a requerimento de outro administrador ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração só poderá funcionar estando presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores podem fazer-se representar na reunião por outro membro do Conselho de Administração, designado por simples carta dirigida a quem presidir à reunião, mas não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Administração que não possam estar presentes à reunião poderão, em casos de deliberações consideradas urgentes pelo respectivo presidente, expressar o seu voto por carta a este dirigida, a qual poderá ser expedida por e-mail.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para exercer controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se por deliberação da Assembleia Geral tiver sido adoptado Fiscal Único serão aplicadas a este, com as devidas adaptações, tudo quanto conste sobre o Conselho Fiscal, e sem prejuízo do regime estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre remuneração dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O Fiscal Único será um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, e terá sempre um suplente, que será igualmente auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário, desde que seja vontade unânime dos membros do conselho;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir às reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 6: f) Vigiar pelas operações da liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 6: h) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 6: i) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente, que terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas certificado ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro do conselho fiscal que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) De cada reunião do Conselho Fiscal deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinado pelos presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Dedução de cinco por cento do valor apurado para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Dedução de um valor para a constituição e manutenção de um fundo de investimento social que não excederá dez por cento dos lucros líquidos;
- Número ou marcador, página 7: c) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São permitidos adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, uma pessoa colectiva será esta representada, no exercício do cargo, pelo individuo que indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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