Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada

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Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada,com a sedena cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, rua Lisboa Matável, foi matriculada sob o NUEL101616401, no dia vinte e um de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop MCA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa tem sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, rua Lisboa Matável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover o acesso à informação de forma equitativa, e sem discriminação de género, liberdade de expressão e de imprensa como condição necessária para o gozo dos direitos humanos e de cidadania; b)Produzir e disseminar conteúdos que contribuam para uma sociedade mais informada e conhecedora, com capacidade de análise e intervenção nos sectores social, económico, religioso, cultural e ambiental;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar apoio e assistência técnica de qualidade em toda cadeia de comunicação, incluindo na aquisição de equipamentos e tecnologias digitais, organização e cobertura
Texto do artigo · p. 7 integrada de eventos, publicidade e marketing, assessoria de imprensa, consultoria e elaboração e gestão de planos de comunicação e marketing e tradução simultânea;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar, agenciar, firmar parcerias na área de comunicação, tecnologias de informação e comunicação, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas, incluindo a capacitação contínua dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcçãoe os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Setembrode 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada,com a sedena cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, rua Lisboa Matável, foi matriculada sob o NUEL101616401, no dia vinte e um de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop MCA.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 7: Cooperativa tem sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, rua Lisboa Matável.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objeto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Promover o acesso à informação de forma equitativa, e sem discriminação de género, liberdade de expressão e de imprensa como condição necessária para o gozo dos direitos humanos e de cidadania; b)Produzir e disseminar conteúdos que contribuam para uma sociedade mais informada e conhecedora, com capacidade de análise e intervenção nos sectores social, económico, religioso, cultural e ambiental;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Prestar apoio e assistência técnica de qualidade em toda cadeia de comunicação, incluindo na aquisição de equipamentos e tecnologias digitais, organização e cobertura
  15. Texto do artigo, página 7: integrada de eventos, publicidade e marketing, assessoria de imprensa, consultoria e elaboração e gestão de planos de comunicação e marketing e tradução simultânea;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Representar, agenciar, firmar parcerias na área de comunicação, tecnologias de informação e comunicação, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas, incluindo a capacitação contínua dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  23. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da cooperativa)
  26. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da cooperativa:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  29. Número ou marcador, página 7: c) Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a cooperativa)
  32. Texto do artigo, página 7: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcçãoe os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  36. Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  40. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Setembrode 2021. O Técnico, Ilegível.
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