Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada
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Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada,com a sedena cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, rua Lisboa Matável, foi matriculada sob o NUEL101616401, no dia vinte e um de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop MCA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa tem sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, rua Lisboa Matável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover o acesso à informação de forma equitativa, e sem discriminação de género, liberdade de expressão e de imprensa como condição necessária para o gozo dos direitos humanos e de cidadania; b)Produzir e disseminar conteúdos que contribuam para uma sociedade mais informada e conhecedora, com capacidade de análise e intervenção nos sectores social, económico, religioso, cultural e ambiental;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar apoio e assistência técnica de qualidade em toda cadeia de comunicação, incluindo na aquisição de equipamentos e tecnologias digitais, organização e cobertura
- Texto do artigo, página 7: integrada de eventos, publicidade e marketing, assessoria de imprensa, consultoria e elaboração e gestão de planos de comunicação e marketing e tradução simultânea;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar, agenciar, firmar parcerias na área de comunicação, tecnologias de informação e comunicação, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas, incluindo a capacitação contínua dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcçãoe os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Setembrode 2021. O Técnico, Ilegível.
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