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Texto do artigo · p. 8 DoCampo Marketplace, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101606279, uma entidade denominada DoCampo Marketplace, Limitada, constituída pelos sócio DoCampo, Limitada. e pelo sócio B Ventures, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação DoCampo Marketplace, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercício de actividade agropecuária, exploração florestal, incluindo o processamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Logística, distribuição de produtos agrícolas, agropecuários e afins;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda a grosso e a retalho, nomeadamente atraves de plataformas digitais, de produtos agrícolas, agropecuários, rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados e afins;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação, exportação, e comercialização de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 8 e) representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas da agricultura, pecuária e aquacultura; e
Número ou marcador · p. 8 g) Promoção e implementação de projectos de investimento e desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Do Campo, Limitada sociedade comercial, com sede na Avenida Marginal, n.º 1344, casa n.º 225, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 1010888022, neste acto representada pela senhora Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, na qualidade de administradora; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia B Ventures, Limitada, sociedade comercial, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101479765, neste acto representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 8 a) Em conjunto, de todos os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 8 d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Composição e designação da administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São nomeados administradores para o quadriénio 2021/2024 os senhores Henrique João de França Bettencourt e Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: DoCampo Marketplace, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101606279, uma entidade denominada DoCampo Marketplace, Limitada, constituída pelos sócio DoCampo, Limitada. e pelo sócio B Ventures, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação DoCampo Marketplace, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  10. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Exercício de actividade agropecuária, exploração florestal, incluindo o processamento;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Logística, distribuição de produtos agrícolas, agropecuários e afins;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Venda a grosso e a retalho, nomeadamente atraves de plataformas digitais, de produtos agrícolas, agropecuários, rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados e afins;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Importação, exportação, e comercialização de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
  17. Número ou marcador, página 8: e) representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas da agricultura, pecuária e aquacultura; e
  19. Número ou marcador, página 8: g) Promoção e implementação de projectos de investimento e desenvolvimento comunitário.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  21. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Do Campo, Limitada sociedade comercial, com sede na Avenida Marginal, n.º 1344, casa n.º 225, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 1010888022, neste acto representada pela senhora Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, na qualidade de administradora; e
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia B Ventures, Limitada, sociedade comercial, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101479765, neste acto representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador.
  26. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  29. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  32. Número ou marcador, página 8: a) Em conjunto, de todos os administradores da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  38. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 9: (Composição e designação da administração)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administrador.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) São nomeados administradores para o quadriénio 2021/2024 os senhores Henrique João de França Bettencourt e Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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