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Texto do artigo · p. 10 Nbulo Electrical Problem Solvers, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101532313, a entidade legal supra, constituída entre: Ernesto Daniel Bulo, natural de Inhambane, solteiro maior, residente em Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801051715523J, emitido em 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ronaldo Daniel Bulo, natural de Inhambane, solteiro maior, residente em Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102584363B, emitido em 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Hélder Manuel, natural de Inhambane, solteiro maior, residente em Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105131798A, emitido em 29 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Nbulo Electrical Problem Solvers, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Marrambone, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qual quer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo: a) Execução e manutenção de instalações eléctricas e de refrigeração;
Número ou marcador · p. 11 b) Projectos eléctricos de baixa tensão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Daniel Bulo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Daniel Bulo;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Daniel Bulo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios,
Texto do artigo · p. 11 podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, sete de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 11 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Nbulo Electrical Problem Solvers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101532313, a entidade legal supra, constituída entre: Ernesto Daniel Bulo, natural de Inhambane, solteiro maior, residente em Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801051715523J, emitido em 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ronaldo Daniel Bulo, natural de Inhambane, solteiro maior, residente em Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102584363B, emitido em 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Hélder Manuel, natural de Inhambane, solteiro maior, residente em Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105131798A, emitido em 29 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Nbulo Electrical Problem Solvers, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Marrambone, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qual quer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Execução e manutenção de instalações eléctricas e de refrigeração;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Projectos eléctricos de baixa tensão.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Daniel Bulo;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Daniel Bulo;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 11: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Daniel Bulo.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios,
  33. Texto do artigo, página 11: podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, sete de Maio de dois mil e vinte
  38. Texto do artigo, página 11: e um. — A Conservadora, Ilegível.
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