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- Texto do artigo, página 12: Prince International, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Prince International, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e um na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Faisal Prince e Muhammad Awais representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Muhammad Hafeez Ur Rehman como convidado, deliberaram:
- Texto do artigo, página 12: Cedência total da quota do sócio Muhammad Awais, correspondentes a quarenta por cento do capital social e no valor nominal de quarenta mil meticais a favor do senhor Muhammad Hafeez que entra como novo sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: O sócio Muhammad Hafeez entra na sociedade com quarenta mil meticais, o equivalente a quarenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faisal Prince;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hafeez Ur Rehman.
- Texto do artigo, página 12: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Setembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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