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Texto do artigo · p. 12 SPC Procurement & Logistics Specialist, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Maputo da Entidade legal NUEL 101603148, de 30 de Agosto de 2021 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Emido Tinga, casado com a senhora Paulina Paulo Tembe Tinga em regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554065B, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Paulina Paulo Tembe Tinga, casada com o senhor Emidio Tinga em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100553232C, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo que outorga por si e representação dos seus filhos menores Welvya da Paula Tinga, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504841658I, de três de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Waniley de Emidio Tinga, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11505402763A, de três de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Wiriyan de Emidio Tinga, de nacionalidade Moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108925679B, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se rege pelas cláusulas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de SPC Procurement & Logistics Specialist, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão número cinquenta casa número cinco mil e trezentos e dez, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de betão, ferro e tubagem;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de reparação de estruturas de concreto;
Número ou marcador · p. 13 d) EPC (engenharia, procurement e construção);
Número ou marcador · p. 13 e) Fabricação e manutenção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 13 f) Manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas divididas da seguinte forma: primeira quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emidio Tinga, segunda quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulina Paulo Tembe Tinga, terceira quota de valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Welvya da Pula Tinga, quarta quota de valor nominal de seis mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Waniley de Emidio Tinga, quarta quota de valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Wiriyan de Emidio Tinga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 13 assinatura dos dois administradores. Está conforme. Maputo, 29 de Setembro 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: SPC Procurement & Logistics Specialist, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Maputo da Entidade legal NUEL 101603148, de 30 de Agosto de 2021 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Emido Tinga, casado com a senhora Paulina Paulo Tembe Tinga em regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554065B, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Paulina Paulo Tembe Tinga, casada com o senhor Emidio Tinga em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100553232C, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo que outorga por si e representação dos seus filhos menores Welvya da Paula Tinga, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504841658I, de três de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Waniley de Emidio Tinga, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11505402763A, de três de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Wiriyan de Emidio Tinga, de nacionalidade Moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108925679B, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se rege pelas cláusulas
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de SPC Procurement & Logistics Specialist, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão número cinquenta casa número cinco mil e trezentos e dez, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de betão, ferro e tubagem;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de procurement e logística;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de reparação de estruturas de concreto;
  18. Número ou marcador, página 13: d) EPC (engenharia, procurement e construção);
  19. Número ou marcador, página 13: e) Fabricação e manutenção de estruturas metálicas;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Manutenção industrial.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas divididas da seguinte forma: primeira quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emidio Tinga, segunda quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulina Paulo Tembe Tinga, terceira quota de valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Welvya da Pula Tinga, quarta quota de valor nominal de seis mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Waniley de Emidio Tinga, quarta quota de valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Wiriyan de Emidio Tinga.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela
  30. Texto do artigo, página 13: assinatura dos dois administradores. Está conforme. Maputo, 29 de Setembro 2021. —
  31. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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