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Texto do artigo · p. 13 SPL Sentral Procurement & Logistcs, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da reunião do dia dez de Setembro de dois mil vinte um da sociedade, SPL Sentral Procurement & Logistics, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387321, sociedade anónima (comercial) deliberaram o acréscimo do (objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de logística, incluindo:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovisionamento - transporte, r e c e p ç ã o , e t i q u e t a g e m , manuseamento e conferência;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de Stock - inventários, tratamento de devoluções, armazenagem, gestão de produtos não conformes e gestão de paletes;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparação de encomendas – picking, embalagem, etiquetagem, verificação de especificações do cliente, acondicionamento para transporte;
Número ou marcador · p. 13 d) Envio – seleção de meios e modos de transporte, expedição, manuseamento e conferência;
Número ou marcador · p. 13 e) Administração – documentação, trâmites aduaneiros, seguros, seguimento de expedições, relatórios de incidências, POD’s (comprovativos de entrega) e devolução de documentos, emissão de relatório de controlo de movimentos (entradas, expedições, facturação, rotação de stock, entre outros);
Número ou marcador · p. 13 f) Tecnologias de Informação – Consulta de Stock em tempo real por parte do cliente, Scanners de RF, em todas as operações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Aquisição e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Transporte e gestão de frota comercial e de passageiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Construção, arrendamento e gestão de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 13 f) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 h) Importação, distribuição e exportação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 i) Construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
Número ou marcador · p. 13 j) Construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 k) Importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais;
Número ou marcador · p. 13 l) Agenciamento e desembaraço aduaneiro actividade de inspeção de mercadorias do embarque e do desembarque;
Número ou marcador · p. 13 m) Seleção e contratação de mão-de-obra e outras actividades relacionadas com a colocação e remoção de dispositivos electrónicos de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 14 n) Actividades relacionadas com alfândegas, despachantes aduaneiros, agentes de trânsito, transportadores de carga e afins;
Número ou marcador · p. 14 o) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias no geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode ainda associar – se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: SPL Sentral Procurement & Logistcs, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da reunião do dia dez de Setembro de dois mil vinte um da sociedade, SPL Sentral Procurement & Logistics, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387321, sociedade anónima (comercial) deliberaram o acréscimo do (objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (objecto)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de logística, incluindo:
  6. Número ou marcador, página 13: a) Aprovisionamento - transporte, r e c e p ç ã o , e t i q u e t a g e m , manuseamento e conferência;
  7. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de Stock - inventários, tratamento de devoluções, armazenagem, gestão de produtos não conformes e gestão de paletes;
  8. Número ou marcador, página 13: c) Preparação de encomendas – picking, embalagem, etiquetagem, verificação de especificações do cliente, acondicionamento para transporte;
  9. Número ou marcador, página 13: d) Envio – seleção de meios e modos de transporte, expedição, manuseamento e conferência;
  10. Número ou marcador, página 13: e) Administração – documentação, trâmites aduaneiros, seguros, seguimento de expedições, relatórios de incidências, POD’s (comprovativos de entrega) e devolução de documentos, emissão de relatório de controlo de movimentos (entradas, expedições, facturação, rotação de stock, entre outros);
  11. Número ou marcador, página 13: f) Tecnologias de Informação – Consulta de Stock em tempo real por parte do cliente, Scanners de RF, em todas as operações.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Aquisição e fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Transporte e gestão de frota comercial e de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Construção, arrendamento e gestão de empreendimentos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 13: g) Gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
  20. Número ou marcador, página 13: h) Importação, distribuição e exportação de combustíveis;
  21. Número ou marcador, página 13: i) Construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
  22. Número ou marcador, página 13: j) Construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 13: k) Importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais;
  24. Número ou marcador, página 13: l) Agenciamento e desembaraço aduaneiro actividade de inspeção de mercadorias do embarque e do desembarque;
  25. Número ou marcador, página 13: m) Seleção e contratação de mão-de-obra e outras actividades relacionadas com a colocação e remoção de dispositivos electrónicos de mercadoria em trânsito;
  26. Número ou marcador, página 14: n) Actividades relacionadas com alfândegas, despachantes aduaneiros, agentes de trânsito, transportadores de carga e afins;
  27. Número ou marcador, página 14: o) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias no geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode ainda associar – se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  30. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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