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Texto do artigo · p. 14 TABASAMU, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e quatro de Junho dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada TABASAMU, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101564614 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de TABASAMU, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na rua Anguane, n.º 97, rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal 1, Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de materiais e equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de materiais equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de equipamentos de indústria extractiva; d)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 e) Fornecimento de insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 f) Fornecimento de consumíveis e equipamentos de escritórios;
Número ou marcador · p. 14 g) Fornecimento de materiais e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 14 h) Fornecimento de materiais e equipamento de limpeza; i)Transporte de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 j) Serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 14 k) Consultoria para gestão de negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil, meticais), representado por 1.500 (mil e quinhentas), acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Títulos de acções)
Texto do artigo · p. 14 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acção e pelo número de acções por ele detidas podendo ser emitidas pelos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50), e cem (100) acções. Caso justifique, poderão ser emitidas títulos de mil (1000) acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores nomeadamente, João Paulo Mutambe e Simão Armando Massinga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: TABASAMU, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e quatro de Junho dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada TABASAMU, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101564614 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de TABASAMU, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na rua Anguane, n.º 97, rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal 1, Malhangalene A.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de materiais e equipamentos hospitalar;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de materiais equipamentos eléctricos;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de equipamentos de indústria extractiva; d)Fornecimento de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento de insumos e equipamentos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento de consumíveis e equipamentos de escritórios;
  15. Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de materiais e equipamentos de construção;
  16. Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de materiais e equipamento de limpeza; i)Transporte de materiais e equipamentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 14: j) Serviços de apoio aos negócios;
  18. Número ou marcador, página 14: k) Consultoria para gestão de negócios e a gestão.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil, meticais), representado por 1.500 (mil e quinhentas), acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração
  24. Número ou marcador, página 14: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Títulos de acções)
  27. Texto do artigo, página 14: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acção e pelo número de acções por ele detidas podendo ser emitidas pelos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50), e cem (100) acções. Caso justifique, poderão ser emitidas títulos de mil (1000) acções.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores nomeadamente, João Paulo Mutambe e Simão Armando Massinga.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  34. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2021. —
  35. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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