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- Texto do artigo, página 15: V.K International, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101515192, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada V.K International, Limitada, constituída entre os sócios Shankar Lal Prajapat, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R6727102, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Migração da Índia, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Yogesh Kumar Prajapat, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3223809, emitido aos 4 de Agosto de 2018,
- Texto do artigo, página 15: pelos Serviços de Migração da Índia, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de V.K International, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na memoria, posto admnistrativo de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal comercio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Tres) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shankar Lal Prajapat;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yogesh Kumar Prajapat.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Shankar Lal Prajapat e Yogesh Kumar Prajapat, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 23 de Abril de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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