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Texto do artigo · p. 16 Xperience, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade Anónima Xperience, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL: 101608301, com sede em Maputo, bairro Plana Cimento, rua da Kassuende n.º265 bloco 1, 1.º andar, o qual se reage pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Xperience, S,A., e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, rua do Kassuende, n.° 265, Bloco 1, 1.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; e
Número ou marcador · p. 16 b) Formação educacional on-line.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital, integralmente realizado em espécie, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 1000.00 (mil) acções do valor nominal de 10,00MT (dez) meticais cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador único ou um mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 16 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 16 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamte serão exercidas pelo senhor Abel Ernesto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O administrador esta dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Xperience, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade Anónima Xperience, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL: 101608301, com sede em Maputo, bairro Plana Cimento, rua da Kassuende n.º265 bloco 1, 1.º andar, o qual se reage pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Xperience, S,A., e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, rua do Kassuende, n.° 265, Bloco 1, 1.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; e
  13. Número ou marcador, página 16: b) Formação educacional on-line.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social e acções)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital, integralmente realizado em espécie, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 1000.00 (mil) acções do valor nominal de 10,00MT (dez) meticais cada.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único ou um mandatário legalmente constituído;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  32. Número ou marcador, página 16: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  33. Número ou marcador, página 16: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamte serão exercidas pelo senhor Abel Ernesto.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador esta dispensado de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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