Zumbo Aqua, Comércio e Investimentos, Limitada

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Zumbo Aqua, Comércio e Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Zumbo Aqua, Comércio e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101601420, uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade por quotas denominada de Zumbo Aqua, Comércio e Investimentos, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade Adopta a denominação de Zumbo Aqua, Comércio e Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1158/2 – bairro do Fomento - cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício da actividade de comércio com mercado interno e externo, importação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transportes, consultoria multidisciplinar, desenho de projectos e investimentos na área aquacultura, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercício da actividade agro-pecuária em todas vertentes, nomeadamente, a q u a p o n i a , h i d r o p o n i a , processamento de frutas e polpa de frutas, sucos, conservas vegetais, folhas e hortaliças, vegetais desidratados e subprodutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços especializados, nomeadamente, limpeza,
Texto do artigo · p. 17 fumegação, desenfecção em todas vertentes e combate a pragas;
Número ou marcador · p. 17 d) Produção, distribuição e importação de alimentos e ração animal, comércio de produtos veterinários e fabricação de adubos orgânicos;
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de aquaparques piscícolas, aviários, apiários e assistência técnica veterinária em todas vertentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação de equipmentos de precisão e acessórios para prática da actividade aquícola e agropecuária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de setenta e cinco mil meticais, totalmente subscritos e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de aproximadamente trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócio Elias Francisco Pelembe;
Número ou marcador · p. 17 b) Quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de aproximadamente trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócio Vieira Osvaldo dos Santos Gumançanze;
Número ou marcador · p. 17 c) Quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 17 de aproximadamente trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócio Seretse Hans André Andate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Fica desde já nomeado com administrador da sociedade o sócio Vieira Osvaldo dos Santos Gumançanze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 INM
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  1. Texto do artigo, página 16: Zumbo Aqua, Comércio e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101601420, uma
  3. Texto do artigo, página 17: sociedade por quotas denominada de Zumbo Aqua, Comércio e Investimentos, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Adopta a denominação de Zumbo Aqua, Comércio e Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1158/2 – bairro do Fomento - cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 17: a) O exercício da actividade de comércio com mercado interno e externo, importação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transportes, consultoria multidisciplinar, desenho de projectos e investimentos na área aquacultura, agricultura e pecuária;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Exercício da actividade agro-pecuária em todas vertentes, nomeadamente, a q u a p o n i a , h i d r o p o n i a , processamento de frutas e polpa de frutas, sucos, conservas vegetais, folhas e hortaliças, vegetais desidratados e subprodutos;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços especializados, nomeadamente, limpeza,
  14. Texto do artigo, página 17: fumegação, desenfecção em todas vertentes e combate a pragas;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Produção, distribuição e importação de alimentos e ração animal, comércio de produtos veterinários e fabricação de adubos orgânicos;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de aquaparques piscícolas, aviários, apiários e assistência técnica veterinária em todas vertentes;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Importação de equipmentos de precisão e acessórios para prática da actividade aquícola e agropecuária.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social é de setenta e cinco mil meticais, totalmente subscritos e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de aproximadamente trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócio Elias Francisco Pelembe;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de aproximadamente trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócio Vieira Osvaldo dos Santos Gumançanze;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa
  26. Texto do artigo, página 17: de aproximadamente trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócio Seretse Hans André Andate.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica desde já nomeado com administrador da sociedade o sócio Vieira Osvaldo dos Santos Gumançanze.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 18: INM
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