Associação Búfalo Futebol Clube
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Associação Búfalo Futebol Clube
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- Texto do artigo, página 2: Associação Búfalo Futebol Clube
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Constituição, denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 2: Um) Nos termos gerais de direitos e nos termos dos presentes estatutos, é constituída uma associação de carácter recreativo, desportiva, cultural e social denominada associação Búfalo Futebol Clube, abreviadamente A.B.F.C, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado e com sede na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A A.B.F.C poderá criar filiais ou fundir-se com outras associações congéneres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: sócios
- Texto do artigo, página 2: A associação Búfalo Futebol Clube é composta por um número indeterminado de sócios, classificados como fundadores, efectivos, atletas, de méritos, beneméritos, honorários e correspondentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: corpos dirigentes
- Texto do artigo, página 2: Aos corpos dirigentes da associação Búfalo Futebol Clube são constituídos pela Assembleia Geral, Direcção, Conselho Jurisdicional e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Das distinções
- Texto do artigo, página 2: Aos sócios que se notabilizem, quer pela sua dedicação a A.B.F.C, quer por efeito do
- Texto do artigo, página 2: elevado mérito ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação. Bem como aos indivíduos e entidades que contribuam para o engrandecimento da A.B.F.C, ou em especial das modalidades da sua actividade, serão atribuídas as seguintes distinções:
- Número ou marcador, página 2: a) Medalha Búfalo de ouro;
- Número ou marcador, página 2: b) Medalha Búfalo de prata;
- Número ou marcador, página 2: c) Medalha Búfalo de bronze.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Das disposições finais
- Texto do artigo, página 2: O ano social e económico da A.B.F.C começa em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro. Os membros dos órgãos directivos da A.B.F.C exercem as suas funções gratuitamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Estes estatutos constituem a lei fundamental da A.B.F.C e os casos neles omissos serão resolvidos pela direção e assembleia geral, de harmonia com a legislação em vigor. Um regulamento geral, a será aprovado pela assembleia geral no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da data da publicação dos presentes estatutos no Boletim da República, complementaria o disposto nos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação emBoletim da República depois de aprovada pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 22 de Março de 2020.
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