Associação Búfalo Futebol Clube

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Associação Búfalo Futebol Clube

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Texto do artigo · p. 2 Associação Búfalo Futebol Clube
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Constituição, denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 2 Um) Nos termos gerais de direitos e nos termos dos presentes estatutos, é constituída uma associação de carácter recreativo, desportiva, cultural e social denominada associação Búfalo Futebol Clube, abreviadamente A.B.F.C, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado e com sede na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A A.B.F.C poderá criar filiais ou fundir-se com outras associações congéneres.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 sócios
Texto do artigo · p. 2 A associação Búfalo Futebol Clube é composta por um número indeterminado de sócios, classificados como fundadores, efectivos, atletas, de méritos, beneméritos, honorários e correspondentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 corpos dirigentes
Texto do artigo · p. 2 Aos corpos dirigentes da associação Búfalo Futebol Clube são constituídos pela Assembleia Geral, Direcção, Conselho Jurisdicional e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Das distinções
Texto do artigo · p. 2 Aos sócios que se notabilizem, quer pela sua dedicação a A.B.F.C, quer por efeito do
Texto do artigo · p. 2 elevado mérito ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação. Bem como aos indivíduos e entidades que contribuam para o engrandecimento da A.B.F.C, ou em especial das modalidades da sua actividade, serão atribuídas as seguintes distinções:
Número ou marcador · p. 2 a) Medalha Búfalo de ouro;
Número ou marcador · p. 2 b) Medalha Búfalo de prata;
Número ou marcador · p. 2 c) Medalha Búfalo de bronze.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 2 O ano social e económico da A.B.F.C começa em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro. Os membros dos órgãos directivos da A.B.F.C exercem as suas funções gratuitamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Estes estatutos constituem a lei fundamental da A.B.F.C e os casos neles omissos serão resolvidos pela direção e assembleia geral, de harmonia com a legislação em vigor. Um regulamento geral, a será aprovado pela assembleia geral no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da data da publicação dos presentes estatutos no Boletim da República, complementaria o disposto nos mesmos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação emBoletim da República depois de aprovada pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 2 Matola, 22 de Março de 2020.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Búfalo Futebol Clube
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: Constituição, denominação, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 2: Um) Nos termos gerais de direitos e nos termos dos presentes estatutos, é constituída uma associação de carácter recreativo, desportiva, cultural e social denominada associação Búfalo Futebol Clube, abreviadamente A.B.F.C, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado e com sede na cidade de Matola.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) A A.B.F.C poderá criar filiais ou fundir-se com outras associações congéneres.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: sócios
  8. Texto do artigo, página 2: A associação Búfalo Futebol Clube é composta por um número indeterminado de sócios, classificados como fundadores, efectivos, atletas, de méritos, beneméritos, honorários e correspondentes.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: corpos dirigentes
  11. Texto do artigo, página 2: Aos corpos dirigentes da associação Búfalo Futebol Clube são constituídos pela Assembleia Geral, Direcção, Conselho Jurisdicional e Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: Das distinções
  14. Texto do artigo, página 2: Aos sócios que se notabilizem, quer pela sua dedicação a A.B.F.C, quer por efeito do
  15. Texto do artigo, página 2: elevado mérito ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação. Bem como aos indivíduos e entidades que contribuam para o engrandecimento da A.B.F.C, ou em especial das modalidades da sua actividade, serão atribuídas as seguintes distinções:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Medalha Búfalo de ouro;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Medalha Búfalo de prata;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Medalha Búfalo de bronze.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: Das disposições finais
  21. Texto do artigo, página 2: O ano social e económico da A.B.F.C começa em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro. Os membros dos órgãos directivos da A.B.F.C exercem as suas funções gratuitamente.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: Estes estatutos constituem a lei fundamental da A.B.F.C e os casos neles omissos serão resolvidos pela direção e assembleia geral, de harmonia com a legislação em vigor. Um regulamento geral, a será aprovado pela assembleia geral no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da data da publicação dos presentes estatutos no Boletim da República, complementaria o disposto nos mesmos.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 2: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação emBoletim da República depois de aprovada pela entidade competente.
  26. Texto do artigo, página 2: Matola, 22 de Março de 2020.
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