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Texto do artigo · p. 2 BF Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil dezoito foi constituído e matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101040364, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada “BF Multi-Serviços, Limitada, constituída por, Filipe Simione Xavier Manuel, solteiro, maior, filho de Simione Xavier Manuel, e de Catarina Francisco, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106308167M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Outubro de 2016 e Beldenego Luís Fazenda Ambrósio, solteiro, maior, filho de Luís fazenda Ambrósio, ede Fátima Francisco Jantar, natural de Songo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100793108P emitido pelo arquivo de identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constante dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e representações sócias
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de BF Multi-Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir e encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a
Texto do artigo · p. 3 sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício da actividade comercial de prestação de serviços de instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de ar-condicionado, prestação de serviços de pintura, limpeza de piscina e jardinagem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais, e industriais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessidade autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 25% no capital social, pertencente ao sócio Beldenego Luís Fazenda Ambrósio;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Simione Xavier Manuel.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, será exercida pelos sócios Beldenego Luís Fazenda Ambrósio e Filipe Simione Xavier Manuel, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, conjunta ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto e documentos que não digam respeito as operações sócias, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O mandato dos administradores e de cinco anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Directos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituemdireitos dos sócios
Número ou marcador · p. 3 a) Quinhorar nos lucros;
Número ou marcador · p. 3 b) Informar-se sobre a situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dossócios a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representante legais nomeando dentre eles umrepresentante comum enquanto a quota permanecer em divisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 3 b) Nos de mais casos previstos na lei vigentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o emfeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo-se a sociedade por de
Texto do artigo · p. 3 liberação dos sócios serão, eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Disposiçõesfinais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2018. — Conservador,
Texto do artigo · p. 3 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: BF Multi-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil dezoito foi constituído e matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101040364, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada “BF Multi-Serviços, Limitada, constituída por, Filipe Simione Xavier Manuel, solteiro, maior, filho de Simione Xavier Manuel, e de Catarina Francisco, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106308167M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Outubro de 2016 e Beldenego Luís Fazenda Ambrósio, solteiro, maior, filho de Luís fazenda Ambrósio, ede Fátima Francisco Jantar, natural de Songo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100793108P emitido pelo arquivo de identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constante dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e representações sócias
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de BF Multi-Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir e encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a
  7. Texto do artigo, página 3: sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Duração
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício da actividade comercial de prestação de serviços de instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de ar-condicionado, prestação de serviços de pintura, limpeza de piscina e jardinagem.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais, e industriais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessidade autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Capital social
  17. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a duas quotas sendo:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 25% no capital social, pertencente ao sócio Beldenego Luís Fazenda Ambrósio;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Simione Xavier Manuel.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: Administração, representação, competências e vinculação
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, será exercida pelos sócios Beldenego Luís Fazenda Ambrósio e Filipe Simione Xavier Manuel, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, conjunta ou isoladamente.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto e documentos que não digam respeito as operações sócias, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos administradores e de cinco anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: Directos e obrigações dos sócios
  29. Número ou marcador, página 3: Um) Constituemdireitos dos sócios
  30. Número ou marcador, página 3: a) Quinhorar nos lucros;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Informar-se sobre a situação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) São obrigações dos sócios:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 3: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade
  38. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dossócios a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representante legais nomeando dentre eles umrepresentante comum enquanto a quota permanecer em divisa.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Nos de mais casos previstos na lei vigentes.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o emfeito.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se a sociedade por de
  46. Texto do artigo, página 3: liberação dos sócios serão, eles os liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: Disposiçõesfinais
  49. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2018. — Conservador,
  51. Texto do artigo, página 3: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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