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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Cláudia & Silvério, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e um, foi registada sob o NUEL 101585166, a sociedade Cláudia & Silvério, Limitada, constituida por documento particular aos 14 de Junho 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Cláudia & Silvério, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Tchumene, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social
- Texto do artigo, página 4: para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços, comércio geral e turismo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexa subsidária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvério Nkonjhana Mazive Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete deIdentidade n.º 110100340199C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, natural de Maputo, residente na avenida Samora Machel, quarteirão vinte e oito, condomínio Queens Village, casa número oitenta e cinco, no bairro de Tchumene, Matola, província de Maputo, com NUIT 100308118;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente a sócia Cláudia Patrícia Victorino dos Reis Manhiça, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete deIdentidade n.º 11010011930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de de Tete, aos vinte e oito de Maio de dois mil e vinte um, natural de Quelimane, residente na Avenida
- Texto do artigo, página 4: Samora Machel, quarteirão vinte e oito, condomínio Queens Village, casa número oitenta e cinco, no bairro de Tchumene, Matola, província de Maputo, com NUIT 100878917.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Silvério Nkonjhana Mazive Sitoe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus popderes de gerência a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social, nomeadamente , letras de favor , fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme Tete, 25 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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