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Texto do artigo · p. 7 CCS - YUUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032879, denominada CCS - YUUL – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Muhammad Yasfil Zulficar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Com a denominação de CCS - YUUL, – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica constituída uma sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como sede no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade está formada tendo como objecto social prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de máquinas para construção, e de meio de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 7 c) aluguer de outras máquinas e equipamento sem operador, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente sob escrito, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil de meticais), realizada em dinheiro numa única quota. Uma quota nominal no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondendo à 100%, pertencente ao senhor Muhammad Yasfil Zulficar, membro da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Muhammad Yasfil Zulficar, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Órgão de comercialização emarketing, responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 4 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: CCS - YUUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032879, denominada CCS - YUUL – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Muhammad Yasfil Zulficar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) Com a denominação de CCS - YUUL, – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica constituída uma sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede social e duração)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sede no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto social
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade está formada tendo como objecto social prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 7: a) aluguer de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 7: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de máquinas para construção, e de meio de transporte terrestre;
  18. Número ou marcador, página 7: c) aluguer de outras máquinas e equipamento sem operador, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do capital social
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente sob escrito, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil de meticais), realizada em dinheiro numa única quota. Uma quota nominal no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondendo à 100%, pertencente ao senhor Muhammad Yasfil Zulficar, membro da sociedade unipessoal.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Muhammad Yasfil Zulficar, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Órgão de comercialização emarketing, responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
  28. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 7: Pemba, 4 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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