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Texto do artigo · p. 8 Chipende Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chipende Prestação de Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101745783, entre Alberto Remane, Haua Manuel Paulo, Tania Alberto Remane, Alberto Remane Júnior, Andrea Alberto Remane, Catija Alberto Remane, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial vigente que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Chipende Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz - Cidade da Beira, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) rent-a-car.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, conexas, ou complementares das actividades principal desde que para tal esteja devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Remane;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Haua Manuel Paulo;
Número ou marcador · p. 9 c) quatro quotas no valor nominal de sete mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Alberto Remane Júnior, Tânia Alberto Remane, Catija Alberto Remane, Andrea Alberto Remane, menores, representados pelos senhores Alberto Remane e Haua Mauel Paulo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pela social Haua Manuel Paulo, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 19 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Chipende Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chipende Prestação de Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101745783, entre Alberto Remane, Haua Manuel Paulo, Tania Alberto Remane, Alberto Remane Júnior, Andrea Alberto Remane, Catija Alberto Remane, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial vigente que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chipende Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz - Cidade da Beira, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 8: b) rent-a-car.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, conexas, ou complementares das actividades principal desde que para tal esteja devidamente autorizadas por entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Remane;
  21. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Haua Manuel Paulo;
  22. Número ou marcador, página 9: c) quatro quotas no valor nominal de sete mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Alberto Remane Júnior, Tânia Alberto Remane, Catija Alberto Remane, Andrea Alberto Remane, menores, representados pelos senhores Alberto Remane e Haua Mauel Paulo.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pela social Haua Manuel Paulo, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 9: Beira, 19 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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