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Texto do artigo · p. 10 E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105015820, denominada E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada, pelos sócios Alberto Albertina José e Jackson Alberto Taly, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação: E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua no Bairro Eduardo Mondlane (Expansão), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) limpeza em edifícios/escritórios e lavandaria (housekeping);
Número ou marcador · p. 10 c) catering;
Número ou marcador · p. 10 d) apoio no licenciamento de empresas e serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) fornecimento de bens e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 10 f) rede estruturada (cablagem);
Número ou marcador · p. 10 g) pesquisa nas áreas social, económica e ambiental;
Número ou marcador · p. 10 h) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de
Texto do artigo · p. 11 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Alberto Albertina José, com a quota de 17.000,00MT correspondentes a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Jackson Alberto Taly, com a quota de 3.000,00MT correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É desde já indicado o senhor Jackson Alberto Taly como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 29 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105015820, denominada E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada, pelos sócios Alberto Albertina José e Jackson Alberto Taly, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação: E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua no Bairro Eduardo Mondlane (Expansão), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 10: a) aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 10: b) limpeza em edifícios/escritórios e lavandaria (housekeping);
  16. Número ou marcador, página 10: c) catering;
  17. Número ou marcador, página 10: d) apoio no licenciamento de empresas e serviços;
  18. Número ou marcador, página 10: e) fornecimento de bens e reparação de equipamentos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 10: f) rede estruturada (cablagem);
  20. Número ou marcador, página 10: g) pesquisa nas áreas social, económica e ambiental;
  21. Número ou marcador, página 10: h) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de
  26. Texto do artigo, página 11: 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Alberto Albertina José, com a quota de 17.000,00MT correspondentes a 85% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Jackson Alberto Taly, com a quota de 3.000,00MT correspondentes a 15% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) É desde já indicado o senhor Jackson Alberto Taly como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  41. Texto do artigo, página 11: Pemba, 29 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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