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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105015820, denominada E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada, pelos sócios Alberto Albertina José e Jackson Alberto Taly, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação: E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua no Bairro Eduardo Mondlane (Expansão), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 10: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: b) limpeza em edifícios/escritórios e lavandaria (housekeping);
- Número ou marcador, página 10: c) catering;
- Número ou marcador, página 10: d) apoio no licenciamento de empresas e serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) fornecimento de bens e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 10: f) rede estruturada (cablagem);
- Número ou marcador, página 10: g) pesquisa nas áreas social, económica e ambiental;
- Número ou marcador, página 10: h) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de
- Texto do artigo, página 11: 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Alberto Albertina José, com a quota de 17.000,00MT correspondentes a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Jackson Alberto Taly, com a quota de 3.000,00MT correspondentes a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É desde já indicado o senhor Jackson Alberto Taly como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 29 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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