Escola de Condução NacateMontepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Escola de Condução NacateMontepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Escola de Condução NacateMontepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Unipessoal, Limitada, pelo sócio Iaasine Inhirie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adota a denominação de Escola de Condução Nacate – Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço diverso em ensino de condução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Iassine Inhirire é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Iassine Inhirire ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 12 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração;
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
Texto do artigo · p. 12 seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 4 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Escola de Condução NacateMontepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Unipessoal, Limitada, pelo sócio Iaasine Inhirie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adota a denominação de Escola de Condução Nacate – Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço diverso em ensino de condução.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Iassine Inhirire é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Iassine Inhirire ao qual cabe fazer
  19. Texto do artigo, página 12: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração;
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
  26. Texto do artigo, página 12: seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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