Escola de Condução NacateMontepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Escola de Condução NacateMontepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Unipessoal, Limitada, pelo sócio Iaasine Inhirie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adota a denominação de Escola de Condução Nacate – Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço diverso em ensino de condução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Iassine Inhirire é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Iassine Inhirire ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 12: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração;
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
- Texto do artigo, página 12: seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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