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Texto do artigo · p. 12 Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada, matriculada sob NUEL 401813721, entre:
Texto do artigo · p. 12 Helena Raúl dos Santos, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Beira e
Texto do artigo · p. 12 António José dos Santos Carreira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Beira, representado neste acto, pela sua mãe Helena Raúl dos Santos.
Texto do artigo · p. 12 Carolina almeida carreira, solteiro, maior natural de Batalha Leiria, de nacionalidade portuguesa residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Beira portador do Passaporte n.º CE746170, emitido pela República Portuguesa, com NUIT 178144911, Cell 877277716. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adota a denominação de Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Bagamoyo, n.º 598, área de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 12 a) transportes;
Número ou marcador · p. 12 b) logística;
Número ou marcador · p. 12 c) serviços;
Número ou marcador · p. 12 d) serviço correios expresso;
Número ou marcador · p. 12 e) transitários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 200.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Helana Raúl dos Santos;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio, António José dos Santois Carreira;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a socia Carolina Almeida Carreira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Helena Raúl dos Santos, que é nomeada desde já administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada, matriculada sob NUEL 401813721, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Helena Raúl dos Santos, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Beira e
  4. Texto do artigo, página 12: António José dos Santos Carreira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Beira, representado neste acto, pela sua mãe Helena Raúl dos Santos.
  5. Texto do artigo, página 12: Carolina almeida carreira, solteiro, maior natural de Batalha Leiria, de nacionalidade portuguesa residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Beira portador do Passaporte n.º CE746170, emitido pela República Portuguesa, com NUIT 178144911, Cell 877277716. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação de Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Bagamoyo, n.º 598, área de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Número ou marcador, página 12: a) transportes;
  19. Número ou marcador, página 12: b) logística;
  20. Número ou marcador, página 12: c) serviços;
  21. Número ou marcador, página 12: d) serviço correios expresso;
  22. Número ou marcador, página 12: e) transitários.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por Lei.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 200.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Helana Raúl dos Santos;
  30. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio, António José dos Santois Carreira;
  31. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a socia Carolina Almeida Carreira.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Helena Raúl dos Santos, que é nomeada desde já administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2024. —
  43. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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