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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Khushi, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012472, uma entidade denominada Farmácia Khushi, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair, casado de 49 anos de idade natural de Indiano, residente Avenida Emília Dausse n.º 385, rés-do-chão, Bairro Central Distrito Municipal Ka-Mpfumo, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º: 11IN00000468P, emitido 11 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Smitha Prabhakaran Nair, solteiro de 43 anos de idade natural de indiana, residênte Av. Emilia Dausse n.º 385, rés-dochão, Bairro Central Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo portador de DIRE n.º 11IN00018734S, emitido no dia 29 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Farmácia Khushi, Limitada sede Avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 168, rés-dochão, Bairro das Mahotas, Distrito Municipal Ka-mavota, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objetivo comércio de produtos farmacêuticos e de higiene num estabelecimento especializada, devidamente estabelecida pelas leis nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencendo ao sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair.
- Número ou marcador, página 13: Dois) E outra quotas no valo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a cada um dos sócios Smitha Prabhakaran Nair.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Sunilkumar Mangattuna Narayanan Nair como director-geral da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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