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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: FTC & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FTC & Logistíca, Limitada, matriculada sob NUEL 105031657, entres os sócios Fernando Taremba Chissiua, Cleiton Augusto Fernando Chissiua e Maísa da Sara Fernando Chissiua, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação FTC & Logística, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) investimentos em diversas áreas de atuação;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacional e em trânsito; agente transitário; actividade de despachante aduaneiro; consultoria e gestão de negócios; eventos;
- Número ou marcador, página 14: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, máquinas e equipamentos industrial, agrícola, pesqueiro; produtos alimentares, bebidas e tabacos; produtos de limpeza e
- Texto do artigo, página 15: de higiene; vendas e reparação de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Taremba Chissiua; b)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Augusto Fernando Chissiua; c)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maísa da Sara Fernando Chissiua.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fernando Taremba Chissiua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto
- Texto do artigo, página 15: da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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