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Texto do artigo · p. 14 FTC & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FTC & Logistíca, Limitada, matriculada sob NUEL 105031657, entres os sócios Fernando Taremba Chissiua, Cleiton Augusto Fernando Chissiua e Maísa da Sara Fernando Chissiua, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação FTC & Logística, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) investimentos em diversas áreas de atuação;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacional e em trânsito; agente transitário; actividade de despachante aduaneiro; consultoria e gestão de negócios; eventos;
Número ou marcador · p. 14 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, máquinas e equipamentos industrial, agrícola, pesqueiro; produtos alimentares, bebidas e tabacos; produtos de limpeza e
Texto do artigo · p. 15 de higiene; vendas e reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Taremba Chissiua; b)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Augusto Fernando Chissiua; c)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maísa da Sara Fernando Chissiua.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fernando Taremba Chissiua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto
Texto do artigo · p. 15 da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FTC & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FTC & Logistíca, Limitada, matriculada sob NUEL 105031657, entres os sócios Fernando Taremba Chissiua, Cleiton Augusto Fernando Chissiua e Maísa da Sara Fernando Chissiua, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação FTC & Logística, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 14: a) investimentos em diversas áreas de atuação;
  11. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacional e em trânsito; agente transitário; actividade de despachante aduaneiro; consultoria e gestão de negócios; eventos;
  12. Número ou marcador, página 14: c) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 14: d) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, máquinas e equipamentos industrial, agrícola, pesqueiro; produtos alimentares, bebidas e tabacos; produtos de limpeza e
  14. Texto do artigo, página 15: de higiene; vendas e reparação de equipamentos informáticos.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Taremba Chissiua; b)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Augusto Fernando Chissiua; c)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maísa da Sara Fernando Chissiua.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fernando Taremba Chissiua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto
  29. Texto do artigo, página 15: da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
  34. Número ou marcador, página 15: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2024. —
  40. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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