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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031562, uma entidade denominada GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Telvino Wilson Mopucha Mola, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262663M, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova, Urbana 02.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Leonora José Lourenço Damião, solteira maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 071304114256F M, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente no bairro Vila Nova Urbana 2 Chimoio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de GFS – Group International Emergency Solutions, Limitada,
- Texto do artigo, página 15: tem a sua sede no bairro de Vila Nova, andar rés-do-chão, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por decisão da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) actividades técnicas de consultoria científicas técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de equipamento de controlo e combate contra incêndios;
- Número ou marcador, página 15: c) actividades de treinamento na área de higiene segurança no trabalho, combate a incêndios, e outras áreas afins não especificadas;
- Número ou marcador, página 15: d) fornecimento, montagem e monitoria de sistema electrónica de segurança e de controle de incêndios;
- Número ou marcador, página 15: e) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 15: f) limpeza de instalações públicas e privadas; g)actividades de consultorias de negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 15: h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
- Número ou marcador, página 15: i) capitação, tratamento, e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 15: j) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: k) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 15: l) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outra legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer formas legalmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Telvino Wilson Mopucha Mola – (setenta por cento);
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente a sócio Leonora José Lourenço Damiao (trinta por cento).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Telvino Wilson Mopucha Mola, como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários e sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência. É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos contractos que diz respeitos aos negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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