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Texto do artigo · p. 15 GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031562, uma entidade denominada GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Telvino Wilson Mopucha Mola, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262663M, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova, Urbana 02.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Leonora José Lourenço Damião, solteira maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 071304114256F M, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente no bairro Vila Nova Urbana 2 Chimoio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de GFS – Group International Emergency Solutions, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 tem a sua sede no bairro de Vila Nova, andar rés-do-chão, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por decisão da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades técnicas de consultoria científicas técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de equipamento de controlo e combate contra incêndios;
Número ou marcador · p. 15 c) actividades de treinamento na área de higiene segurança no trabalho, combate a incêndios, e outras áreas afins não especificadas;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimento, montagem e monitoria de sistema electrónica de segurança e de controle de incêndios;
Número ou marcador · p. 15 e) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 15 f) limpeza de instalações públicas e privadas; g)actividades de consultorias de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 15 h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
Número ou marcador · p. 15 i) capitação, tratamento, e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 15 j) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 k) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 l) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outra legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer formas legalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Telvino Wilson Mopucha Mola – (setenta por cento);
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente a sócio Leonora José Lourenço Damiao (trinta por cento).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Telvino Wilson Mopucha Mola, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários e sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência. É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos contractos que diz respeitos aos negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031562, uma entidade denominada GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Telvino Wilson Mopucha Mola, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262663M, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova, Urbana 02.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Leonora José Lourenço Damião, solteira maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 071304114256F M, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente no bairro Vila Nova Urbana 2 Chimoio.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de GFS – Group International Emergency Solutions, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 15: tem a sua sede no bairro de Vila Nova, andar rés-do-chão, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por decisão da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) actividades técnicas de consultoria científicas técnicas e similares;
  13. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de equipamento de controlo e combate contra incêndios;
  14. Número ou marcador, página 15: c) actividades de treinamento na área de higiene segurança no trabalho, combate a incêndios, e outras áreas afins não especificadas;
  15. Número ou marcador, página 15: d) fornecimento, montagem e monitoria de sistema electrónica de segurança e de controle de incêndios;
  16. Número ou marcador, página 15: e) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  17. Número ou marcador, página 15: f) limpeza de instalações públicas e privadas; g)actividades de consultorias de negócios e gestão;
  18. Número ou marcador, página 15: h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
  19. Número ou marcador, página 15: i) capitação, tratamento, e distribuição de água;
  20. Número ou marcador, página 15: j) aluguer de veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 15: k) actividades de limpeza geral em edifícios;
  22. Número ou marcador, página 15: l) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outra legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer formas legalmente.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 15: a) uma quota social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Telvino Wilson Mopucha Mola – (setenta por cento);
  28. Número ou marcador, página 15: b) uma quota social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente a sócio Leonora José Lourenço Damiao (trinta por cento).
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Telvino Wilson Mopucha Mola, como sócio gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários e sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência. É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos contractos que diz respeitos aos negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças e outros actos semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
  38. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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