Associação Aliança Comunitária (ASSOAC)
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- Texto do artigo, página 2: Associação Aliança Comunitária (ASSOAC)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: Associação Aliança Comunitária, abreviadamente designada por ASSOAC que se regerá pela Lei e pelos presentes estatutos, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, em frente as Irmãs Postelianas, Bairro de Mutauanha. Rua 5003, casa n.º 128. ASSOAC, é de âmbito provincial de Nampula, podendo abrir suas delegações ou representações sob deliberação da Assembleia Geral ¾.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASSOAC, tem como objectivos, contribuir na acção positiva de todas as esferas da sociedade, política, económica, cultural, intelectual e social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) assistência e apoio psicossocial a crianças órfãs e vulneráveis, adolescentes e jovens vítimas de violência;
- Número ou marcador, página 2: b) informação, orientação e encaminhamento dos grupos vulneráveis no acesso aos serviços de acolhimento e assistência social;
- Número ou marcador, página 2: c) defesa de direitos humanos e da criança;
- Número ou marcador, página 2: d) contribuir para a redução de barreiras no acesso aos serviços básicos de saúde e assistência social;
- Número ou marcador, página 2: e) promover actividades de Combate HIV/SIDA e tuberculose: reforço de adesão e retenção dos pacientes ao Tratamento Anti - Retroviral e da TB nas crianças, adolescentes e jovens; f) desencadear actividades para o Combate da desnutrição crónica, malária, cólera e uso de drogas;
- Número ou marcador, página 2: g) capacitação e criação de programas d e e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento de negócios para geração de emprego e rendimento nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: h) propor e participar na definição de políticas de emprego e rendimento de pessoas com deficiência e da juventude;
- Número ou marcador, página 2: i) promover actividades de saúde sexual e reprodutiva na componente de planeamento familiar e aborto seguro;
- Número ou marcador, página 2: j) combater a exploração sexual, prostituição infantil e uniões prematuras;
- Número ou marcador, página 2: k) investir na educação moral e cívica nas escolas e hospitais sobre o uso correcto de latrinas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Para a gestão diária e corrente da ASSOAC, caberá a um órgão executivo designado Coordenação, para garantir a sua melhor gestão na realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Promover e assegurar a realização dos objectivos sociais e das actividades de gestão corrente da ASSOAC.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da ASSOAC os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na sua ausência, o presidente da mesa é substituído pelo vice-presidente.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, é um órgão constituído por três membros, sendo um o presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente e de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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