Associação Aliança Comunitária (ASSOAC)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Aliança Comunitária (ASSOAC)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 Associação Aliança Comunitária, abreviadamente designada por ASSOAC que se regerá pela Lei e pelos presentes estatutos, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, em frente as Irmãs Postelianas, Bairro de Mutauanha. Rua 5003, casa n.º 128. ASSOAC, é de âmbito provincial de Nampula, podendo abrir suas delegações ou representações sob deliberação da Assembleia Geral ¾.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ASSOAC, tem como objectivos, contribuir na acção positiva de todas as esferas da sociedade, política, económica, cultural, intelectual e social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) assistência e apoio psicossocial a crianças órfãs e vulneráveis, adolescentes e jovens vítimas de violência;
Número ou marcador · p. 2 b) informação, orientação e encaminhamento dos grupos vulneráveis no acesso aos serviços de acolhimento e assistência social;
Número ou marcador · p. 2 c) defesa de direitos humanos e da criança;
Número ou marcador · p. 2 d) contribuir para a redução de barreiras no acesso aos serviços básicos de saúde e assistência social;
Número ou marcador · p. 2 e) promover actividades de Combate HIV/SIDA e tuberculose: reforço de adesão e retenção dos pacientes ao Tratamento Anti - Retroviral e da TB nas crianças, adolescentes e jovens; f) desencadear actividades para o Combate da desnutrição crónica, malária, cólera e uso de drogas;
Número ou marcador · p. 2 g) capacitação e criação de programas d e e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento de negócios para geração de emprego e rendimento nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 h) propor e participar na definição de políticas de emprego e rendimento de pessoas com deficiência e da juventude;
Número ou marcador · p. 2 i) promover actividades de saúde sexual e reprodutiva na componente de planeamento familiar e aborto seguro;
Número ou marcador · p. 2 j) combater a exploração sexual, prostituição infantil e uniões prematuras;
Número ou marcador · p. 2 k) investir na educação moral e cívica nas escolas e hospitais sobre o uso correcto de latrinas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Para a gestão diária e corrente da ASSOAC, caberá a um órgão executivo designado Coordenação, para garantir a sua melhor gestão na realização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Promover e assegurar a realização dos objectivos sociais e das actividades de gestão corrente da ASSOAC.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da ASSOAC os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na sua ausência, o presidente da mesa é substituído pelo vice-presidente.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal, é um órgão constituído por três membros, sendo um o presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente e de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Aliança Comunitária (ASSOAC)
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e âmbito)
  4. Texto do artigo, página 2: Associação Aliança Comunitária, abreviadamente designada por ASSOAC que se regerá pela Lei e pelos presentes estatutos, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, em frente as Irmãs Postelianas, Bairro de Mutauanha. Rua 5003, casa n.º 128. ASSOAC, é de âmbito provincial de Nampula, podendo abrir suas delegações ou representações sob deliberação da Assembleia Geral ¾.
  5. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A ASSOAC, tem como objectivos, contribuir na acção positiva de todas as esferas da sociedade, política, económica, cultural, intelectual e social.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
  10. Número ou marcador, página 2: a) assistência e apoio psicossocial a crianças órfãs e vulneráveis, adolescentes e jovens vítimas de violência;
  11. Número ou marcador, página 2: b) informação, orientação e encaminhamento dos grupos vulneráveis no acesso aos serviços de acolhimento e assistência social;
  12. Número ou marcador, página 2: c) defesa de direitos humanos e da criança;
  13. Número ou marcador, página 2: d) contribuir para a redução de barreiras no acesso aos serviços básicos de saúde e assistência social;
  14. Número ou marcador, página 2: e) promover actividades de Combate HIV/SIDA e tuberculose: reforço de adesão e retenção dos pacientes ao Tratamento Anti - Retroviral e da TB nas crianças, adolescentes e jovens; f) desencadear actividades para o Combate da desnutrição crónica, malária, cólera e uso de drogas;
  15. Número ou marcador, página 2: g) capacitação e criação de programas d e e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento de negócios para geração de emprego e rendimento nas comunidades;
  16. Número ou marcador, página 2: h) propor e participar na definição de políticas de emprego e rendimento de pessoas com deficiência e da juventude;
  17. Número ou marcador, página 2: i) promover actividades de saúde sexual e reprodutiva na componente de planeamento familiar e aborto seguro;
  18. Número ou marcador, página 2: j) combater a exploração sexual, prostituição infantil e uniões prematuras;
  19. Número ou marcador, página 2: k) investir na educação moral e cívica nas escolas e hospitais sobre o uso correcto de latrinas.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Para a gestão diária e corrente da ASSOAC, caberá a um órgão executivo designado Coordenação, para garantir a sua melhor gestão na realização das suas actividades.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Promover e assegurar a realização dos objectivos sociais e das actividades de gestão corrente da ASSOAC.
  24. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da ASSOAC os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Na sua ausência, o presidente da mesa é substituído pelo vice-presidente.
  36. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, é um órgão constituído por três membros, sendo um o presidente, vice-presidente e um vogal.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente e de vice-presidente.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  42. Texto do artigo, página 2: Nampula, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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