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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Induza, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105030480, denominada Induza, Limitada, pelos sócios, Salima Edna Agostinho Paulino e Faruque Bertrand Cunhaque Hare que se regerão pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: Induza, Limitada doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato e subsidiariamente pelas regras da sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: Esta sociedade tem o seguinte âmbito de negócios:
- Número ou marcador, página 17: a) venda de cosméticos, produtos de belezas e outros similares;
- Número ou marcador, página 17: b) vendas de acessórios, roupas e calçados;
- Número ou marcador, página 17: c) prestar serviços de consultoria relacionado com actividades comercias.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Sócios)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por:
- Número ou marcador, página 17: a) Salima Edna Agostinho Paulino, natural da Beira, com domicílio em Cabo Delgado, na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101318413C, emitido na Cidade de Maputo e com NUIT 124467764, com quota correspondente a 51%;
- Número ou marcador, página 17: b) Faruque Bertrand Cunhaque Hare, natural da Beira, com domicílio em Cabo Delgado, Cidade de Pemba portador do Bilhete de Identidade n.º 070100081252I,
- Texto do artigo, página 18: emitido na Cidade de Maputo e com NUIT 108233907 com quota correspondente a 49%.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução de capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 18: A cessão ou transmissão de quotas à terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelos sócios em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todos o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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