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Texto do artigo · p. 18 Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022721, pelo sócio Isaías Tome, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, em Montepuez, localidade de namanhumbir, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) impressão, fotocópias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 18 b) secção de fotos;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Isaías Tome, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Isaías Tome, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da Lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022721, pelo sócio Isaías Tome, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, em Montepuez, localidade de namanhumbir, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) impressão, fotocópias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar;
  13. Número ou marcador, página 18: b) secção de fotos;
  14. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 18: (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Isaías Tome, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Isaías Tome, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da Lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 18: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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