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- Texto do artigo, página 18: Joju Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joju Produções, Limitada, matriculada sob NUEL 105023040, entre Judite Zamuaida Mário, maior, natural de Búzi, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100027105Q, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira e Jorge Artur Furuma, casado em comunhão de bens, natural da Matir-Búzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600550107Q, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adoptará a denominação Joju Produções, Limitada, doravante designada
- Texto do artigo, página 19: simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhamainga-Cidade do Dondo, UC-E Qº06-, na Cidade do Dondo-Sede, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestação dos serviços relacionados com a agricultura para fins agrícolas, assistência técnica agropecuário, produção e venda de hortícolas, comercialização de insumos agrícolas e sementes, avicultura, apicultura, suinicultura, criação de gado ovino e caprino, outra produção animal e outros produtos similares em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, importação e exportação, actividades de consultoria N.E em áreas afins, actividades de prestação de serviço de gestão em apoio aos negócios N.E em áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver prestação de serviços de agro-negócio, promoção e estabelecimento de parcerias empresariais e institucionais, promoção de investimentos públicos e privados a partir de, ou através de Moçambique, e intermediações de negócios entre instituições.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro ,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, destes (50%) Cinquenta por cento do capital 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Judite Zamuaida Mário e (50%) cinquenta por cento do capital - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Artur Furuma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios Judite Zamuaida Mário e Jorge Artur Furuma, que desde já são nomeados sócios – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Competem aos sócios-gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios-gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos ambos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 28 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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