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Texto do artigo · p. 19 Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024304, uma entidade denominada Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial. Armando Alberto Magule, solteiro, maior de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302671083A, emitido a 16 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 995, 12º A, Flat, 45, Quarteirao 19, KamPfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Ferroviário, Quarteirão 150, Casa n.º 54, rés-do-chão, Kamavota.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerência e filiais ou outras formas de representação no território Nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de equipamento de HST;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 20 d) venda e manutenção de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 20 e) venda de acessórios para viaturas e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído por seguinte. uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 100% do capital social equivalente ao sócio Armando Alberto Magule.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, Armando Alberto Magule. na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio Armando Alberto Magule.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024304, uma entidade denominada Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial. Armando Alberto Magule, solteiro, maior de
  4. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de
  5. Texto do artigo, página 20: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302671083A, emitido a 16 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 995, 12º A, Flat, 45, Quarteirao 19, KamPfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Ferroviário, Quarteirão 150, Casa n.º 54, rés-do-chão, Kamavota.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerência e filiais ou outras formas de representação no território Nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 20: a) venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 20: b) venda de equipamento de HST;
  19. Número ou marcador, página 20: c) venda de equipamento eléctrico e electrónico;
  20. Número ou marcador, página 20: d) venda e manutenção de equipamento de frio;
  21. Número ou marcador, página 20: e) venda de acessórios para viaturas e sobressalentes;
  22. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído por seguinte. uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 100% do capital social equivalente ao sócio Armando Alberto Magule.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, Armando Alberto Magule. na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio Armando Alberto Magule.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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