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Texto do artigo · p. 21 Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010899, uma entidade denominada Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Alfredo Justino Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100547929Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 3 de Janeiro de 2024, no Bairro Maxaquene B, Quarteirão 52, casa n.º 9, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Cidade de Maputo, no Quarteirão 52, na Avenida Milagre Mabote, n.º 09, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene – B, Distrito Municipal KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar outras sucursais dentro e fora do País, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estudos de mercado e sondagem de opinião; consultoria de marketing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes ao sócio único, Alfredo Justino Matusse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alfredo Justino Matusse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010899, uma entidade denominada Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Alfredo Justino Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100547929Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 3 de Janeiro de 2024, no Bairro Maxaquene B, Quarteirão 52, casa n.º 9, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Cidade de Maputo, no Quarteirão 52, na Avenida Milagre Mabote, n.º 09, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene – B, Distrito Municipal KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar outras sucursais dentro e fora do País, quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo da Conservatória das Entidades Legais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estudos de mercado e sondagem de opinião; consultoria de marketing.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes ao sócio único, Alfredo Justino Matusse.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alfredo Justino Matusse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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