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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010899, uma entidade denominada Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Alfredo Justino Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100547929Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 3 de Janeiro de 2024, no Bairro Maxaquene B, Quarteirão 52, casa n.º 9, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Cidade de Maputo, no Quarteirão 52, na Avenida Milagre Mabote, n.º 09, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene – B, Distrito Municipal KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar outras sucursais dentro e fora do País, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estudos de mercado e sondagem de opinião; consultoria de marketing.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes ao sócio único, Alfredo Justino Matusse.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alfredo Justino Matusse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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