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Texto do artigo · p. 3 Associação Desportiva de Pemba
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com NUEL 105033494 denominada Associação Desportiva de Pemba com os seguintes membros fundadores: Gildo Alfredo Jacara Marques, João Mário de Barros Carrilho, Lourenço Manuel Magaço Júnior, Agostinho Augusto de Oliveira, Juma Ananias, Fernando Daniel Nhampossa, Abdala Alfane, Momade Abdala, Natelis Anselmo Tangassi Tiago, Adremane Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Desportiva de Pemba, com a sigla A.D.P é uma Associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autónoma administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. A.D.P foi fundado a 3 de Maio de 1939 na Cidade Pemba.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Desportiva de Pemba tem a sua sede obrigatoriamente na Cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegação noutros locais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Desportiva de Pemba tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
Número ou marcador · p. 3 a) massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
Número ou marcador · p. 3 b) prática do desporto da competição nas diversas modalidades; c)promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida desportiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dentro da área de actividade de Associação Desportiva de Pemba promoverá:
Número ou marcador · p. 3 a) a inscrição nas associações, federações das modalidades a praticar;
Número ou marcador · p. 3 b) prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
Número ou marcador · p. 3 c) organização de intercâmbios d e s p o r t i v o s c o m o u t r a s colectividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podendo ser sócios do clube os indivíduos que por se ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube devendo ser maiores de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Desportiva de Pemba tem cinco categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) efetivos;
Número ou marcador · p. 3 c) de mérito;
Número ou marcador · p. 3 d) beneméritos e
Número ou marcador · p. 3 e) honorários.
Número ou marcador · p. 3 Três) São sócios fundadores, todos membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas propostas para um associado a Direcção e por estar aprovado em reunião.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São sócios de mérito:
Número ou marcador · p. 3 a) as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevante serviço prestados a colectividade, se tenham revelado dignais de tal distinção;
Número ou marcador · p. 3 b) os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
Número ou marcador · p. 3 c) os atletas com 6 anos efectivo de actividade no clube, contando-se, para tal efeito, a data de filiação na federação respectiva e assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os sócios de mérito são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada da Direcção aprovada por maioria simples dos Associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Não podem ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pelas alíneas a), b) e c) deste artigo, tenham sofrido sanções disciplinar global de 90 dias. Aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada repreensão registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não compareçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de Actas.
Número ou marcador · p. 3 Oito) São sócio Beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dádivas ao (clube) contribuam determinadamente para o êxito da missão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por dois terços dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Nove) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Desportiva de Pemba realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 O mandato do Corpos Gerentes tem a duração 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 3 a) serem maiores de 18 anos;
Número ou marcador · p. 3 b) não terem antecedentes reveladores de manifesta falta de respeito desportivo;
Número ou marcador · p. 3 c) não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Interno da Associação Desportiva de Pemba;
Número ou marcador · p. 3 d) não terem sido demitidos no mandato anterior, nos termos do artigo 11.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tem direito a voto os sócios com a quotização em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Para a reunião da Assembleia Geral é necessário a presença da maioria 2/3 dos sócio efectivo, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presente em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)eleger os membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 3 b) apreciar e votar relatório e contas;
Número ou marcador · p. 3 c) proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorário;
Número ou marcador · p. 3 d) autorizar a Direcção a aquisição. Alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) resolver sobre assuntos que a lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuam a sua competência.
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete em especial ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) representar a Associação Desportiva de Pemba em todos actos em que o clube se deve apresentar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva;
Número ou marcador · p. 4 c) assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) propor a atribuição de demissões aos restantes membros de direcção.
Número ou marcador · p. 4 e) superintender na elaboração de relatório e contas;
Número ou marcador · p. 4 f) assinar os termos de abertura e enceramento dos livros de actas das comissões nomeadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) visar os documentos de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques.
Número ou marcador · p. 4 h) supervisionar todas actividades do clube;
Número ou marcador · p. 4 i) propor a mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) responder por uma área no clube;
Número ou marcador · p. 4 c) desportiva/modalidade;
Número ou marcador · p. 4 d) social e recreativa.
Número ou marcador · p. 4 Três) Suprir os impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete o Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 4 c) dar parecer, quando solicitado pela direcção, sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição das receitas sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julguem de interesse para a vida da Associação Desportiva de Pemba Clube, no domínio da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 e) emitir parecer sobre propostas de alteração de estatuto ou regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 4 f) requerer a convocação da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 Geral sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 As receitas da Associação Desportiva de Pemba compreendem:
Número ou marcador · p. 4 a) jogos por si realizados ou que estiver a participar;
Número ou marcador · p. 4 b) quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) subsídio e donativos;
Número ou marcador · p. 4 d) as receitas prevista no artigo 46;
Número ou marcador · p. 4 e) quaisquer outras recitas não especificadas e de carácter legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da Associação Desportiva de Pemba só será possível por motivos insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A dissolução só será valida se deliberado por 2/3 dos associados presente na Assembleia Geral no gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução, os bens da Associação Desportiva de Pemba revertem ao Governo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anterior e em contradição com elas e entram em vigor o dia imediato a aprovação em Assembleia Geral, com excepção disposto no artigo oito que apenas produzira efeito mo termo do mandato dos actuais Corpos Gerentes.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 10 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Desportiva de Pemba
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com NUEL 105033494 denominada Associação Desportiva de Pemba com os seguintes membros fundadores: Gildo Alfredo Jacara Marques, João Mário de Barros Carrilho, Lourenço Manuel Magaço Júnior, Agostinho Augusto de Oliveira, Juma Ananias, Fernando Daniel Nhampossa, Abdala Alfane, Momade Abdala, Natelis Anselmo Tangassi Tiago, Adremane Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva de Pemba, com a sigla A.D.P é uma Associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autónoma administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. A.D.P foi fundado a 3 de Maio de 1939 na Cidade Pemba.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva de Pemba tem a sua sede obrigatoriamente na Cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegação noutros locais.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva de Pemba tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
  12. Número ou marcador, página 3: a) massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
  13. Número ou marcador, página 3: b) prática do desporto da competição nas diversas modalidades; c)promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida desportiva.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: Dentro da área de actividade de Associação Desportiva de Pemba promoverá:
  16. Número ou marcador, página 3: a) a inscrição nas associações, federações das modalidades a praticar;
  17. Número ou marcador, página 3: b) prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
  18. Número ou marcador, página 3: c) organização de intercâmbios d e s p o r t i v o s c o m o u t r a s colectividades.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Sócios)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) Podendo ser sócios do clube os indivíduos que por se ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube devendo ser maiores de 18 anos.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Desportiva de Pemba tem cinco categorias de sócios:
  23. Número ou marcador, página 3: a) fundadores;
  24. Número ou marcador, página 3: b) efetivos;
  25. Número ou marcador, página 3: c) de mérito;
  26. Número ou marcador, página 3: d) beneméritos e
  27. Número ou marcador, página 3: e) honorários.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) São sócios fundadores, todos membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram a sua acta de constituição.
  29. Número ou marcador, página 3: Quatro) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas propostas para um associado a Direcção e por estar aprovado em reunião.
  30. Número ou marcador, página 3: Cinco) São sócios de mérito:
  31. Número ou marcador, página 3: a) as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevante serviço prestados a colectividade, se tenham revelado dignais de tal distinção;
  32. Número ou marcador, página 3: b) os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
  33. Número ou marcador, página 3: c) os atletas com 6 anos efectivo de actividade no clube, contando-se, para tal efeito, a data de filiação na federação respectiva e assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
  34. Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios de mérito são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada da Direcção aprovada por maioria simples dos Associados presentes.
  35. Número ou marcador, página 3: Sete) Não podem ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pelas alíneas a), b) e c) deste artigo, tenham sofrido sanções disciplinar global de 90 dias. Aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada repreensão registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não compareçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de Actas.
  36. Número ou marcador, página 3: Oito) São sócio Beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dádivas ao (clube) contribuam determinadamente para o êxito da missão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por dois terços dos associados presentes.
  37. Número ou marcador, página 3: Nove) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos associados.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
  40. Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva de Pemba realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: O mandato do Corpos Gerentes tem a duração 4 (quatro) anos.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
  48. Número ou marcador, página 3: a) serem maiores de 18 anos;
  49. Número ou marcador, página 3: b) não terem antecedentes reveladores de manifesta falta de respeito desportivo;
  50. Número ou marcador, página 3: c) não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Interno da Associação Desportiva de Pemba;
  51. Número ou marcador, página 3: d) não terem sido demitidos no mandato anterior, nos termos do artigo 11.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Tem direito a voto os sócios com a quotização em dia.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 3: Para a reunião da Assembleia Geral é necessário a presença da maioria 2/3 dos sócio efectivo, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presente em segunda convocatória.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete Assembleia Geral:
  59. Texto do artigo, página 3: a)eleger os membros dos corpos gerentes;
  60. Número ou marcador, página 3: b) apreciar e votar relatório e contas;
  61. Número ou marcador, página 3: c) proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorário;
  62. Número ou marcador, página 3: d) autorizar a Direcção a aquisição. Alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal;
  63. Número ou marcador, página 4: e) resolver sobre assuntos que a lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuam a sua competência.
  64. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Número ou marcador, página 4: Um) Compete em especial ao Presidente da Direcção:
  67. Número ou marcador, página 4: a) convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  68. Número ou marcador, página 4: b) representar a Associação Desportiva de Pemba em todos actos em que o clube se deve apresentar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva;
  69. Número ou marcador, página 4: c) assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
  70. Número ou marcador, página 4: d) propor a atribuição de demissões aos restantes membros de direcção.
  71. Número ou marcador, página 4: e) superintender na elaboração de relatório e contas;
  72. Número ou marcador, página 4: f) assinar os termos de abertura e enceramento dos livros de actas das comissões nomeadas pela direcção;
  73. Número ou marcador, página 4: g) visar os documentos de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques.
  74. Número ou marcador, página 4: h) supervisionar todas actividades do clube;
  75. Número ou marcador, página 4: i) propor a mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento.
  76. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  77. Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o presidente;
  78. Número ou marcador, página 4: b) responder por uma área no clube;
  79. Número ou marcador, página 4: c) desportiva/modalidade;
  80. Número ou marcador, página 4: d) social e recreativa.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) Suprir os impedimentos do presidente.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete o Conselho Fiscal:
  83. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
  84. Número ou marcador, página 4: b) verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
  85. Número ou marcador, página 4: c) dar parecer, quando solicitado pela direcção, sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição das receitas sociais;
  86. Número ou marcador, página 4: d) apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julguem de interesse para a vida da Associação Desportiva de Pemba Clube, no domínio da gestão financeira;
  87. Número ou marcador, página 4: e) emitir parecer sobre propostas de alteração de estatuto ou regulamento geral interno;
  88. Número ou marcador, página 4: f) requerer a convocação da Assembleia
  89. Texto do artigo, página 4: Geral sempre que julgue necessário.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  92. Texto do artigo, página 4: As receitas da Associação Desportiva de Pemba compreendem:
  93. Número ou marcador, página 4: a) jogos por si realizados ou que estiver a participar;
  94. Número ou marcador, página 4: b) quotas dos associados;
  95. Número ou marcador, página 4: c) subsídio e donativos;
  96. Número ou marcador, página 4: d) as receitas prevista no artigo 46;
  97. Número ou marcador, página 4: e) quaisquer outras recitas não especificadas e de carácter legal.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 4: A dissolução da Associação Desportiva de Pemba só será possível por motivos insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 4: A dissolução só será valida se deliberado por 2/3 dos associados presente na Assembleia Geral no gozo dos seus direitos estatuários.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, os bens da Associação Desportiva de Pemba revertem ao Governo.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  107. Texto do artigo, página 4: As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anterior e em contradição com elas e entram em vigor o dia imediato a aprovação em Assembleia Geral, com excepção disposto no artigo oito que apenas produzira efeito mo termo do mandato dos actuais Corpos Gerentes.
  108. Texto do artigo, página 4: Pemba, 10 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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