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- Texto do artigo, página 21: Nova York Sprinter Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nova York Sprinter Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101839997, entre, Lázaro Manuel Capece, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 21: Rafik Sunil Sacur, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 21: António Lázaro Manuel Capece, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova York Sprinter Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de material de escritório e escolar, informático, impressão, cópia, scanner, digitação, reparação de equipamentos informático.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, limitada subscrita e integralmente realizada em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Rafik Sunil Sacur;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por
- Texto do artigo, página 22: cento do capital social pertencente a Lazaro Manuel Capace;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a António Lazaro Manuel Capece.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercida pelo sócio, Lázaro Manuel Capece, que é nomeado desde já sócio gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 16 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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